E também não estou surpreendido por algumas das coisas que aqui foram ditas o terem sido em nome da democracia. Não tenho dúvida quanto à primeira hipótese, visto que elas são muitas, e é óbvio que a definição constitucional deu origem -como o Sr. Deputado Vital Moreira, que esteve cá, sabe melhor do que eu - a uma longa discussão sobre a relevância, para a definição de sectores, da titularidade e da exploração ou gestão.

Em todo o caso, também é óbvio que me parece perfeitamente possível dizer que onde se fala de «modo social de gestão» se pretende referir não a forma como concreta e transitoriamente se configura a gestão de uma determinada actividade produtiva mas a forma em termos de modo social de gestão, ou seja, por inerência à titularidade e por necessidade de não ser possível alienar definitivamente a gestão de uma determinada unidade de produção ou de uma determinada empresa, ou seja, dizia, ser público ou privado o modo social de gestão.

Nesse sentido, parece-me evidente que, por exemplo, se se admitisse e, como sabe, nesta proposta não se admite - que houvesse a gestão privada de uma actividade bancária, pois o que sucederia seria que a empresa que assumia essa gestão prestava um serviço ao Estado, titular e detentor da gestão da instituição de crédito. Prestando esse serviço, haveria uma distinção clara entre a empresa gerida, que poderia ser uma empresa pública como poderia ser um bem público, se se tratasse de uma concessão de tipo dominial ou real, e a empresa que faz essa gestão - como é óbvio, não ignoramos que, se a distinção juridicamente era diferente, socialmente seria relevante. É por isso que em relação às zonas mais importantes, designadamente a da banca, essa forma de concessão está vedada. Mas, nesse aspecto, a empresa privada poderia gerir actividades de tipo real ou de tipo empresarial real, hoc sensu...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Mais que serviço empresarial!

O Orador: - ...que em termos de modo real de gestão, desde que fossem geridas em última instância à ordem de e sob controlo de uma entidade pública, continuava a estar no sector público. Essa empresa, em si, era privada, mas a actividade que ela exerce, essa, é própria do sector público.

Parece-me que a distinção é clara para um jurista. É evidente, já disse, que não é irrelevante o ponto de vista social ou político e houve pouco cuidado, por razões de ordem económica, tecnológica ou de eficiência, em limitar os casos em que isso é admissível.

Quanto ao controlo colectivo dos meios de produção, parece-me evidente que o problema não está numa distinção muito maniqueísta - ,não usamos disso entre mal e bem. Não somos maniqueus.

O Sr. )Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Provera que se convença a si mesmo!

O Orador: - E óbvio que o sector público - na nossa perspectiva, que não é intervencionista, mas que eu qualificaria de dirigista, se quiser- é uma importante peça não apenas de dependência de poderes económicos abusivos relativamente ao poder político como à democracia económica.

É óbvio que, no sistema de economia mista consagrado pela Constituição, o sector público é um elemento fundamental.

Nesse sentido, falar das nacionalizações como um mal é falso. Podermos dizer que algumas seriam escusadas, mas estão consagradas e respeitamo-las. Podemos dizer que aquelas que deviam ter sido feitas, nalguns casos, foram-no mal, mas, tendo sido mal feitas na forma, são correctas na intenção, no conteúdo e no fundamento.

O Sr. Sérvulo Correia (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Nesse sentido, a criação de um sector público forte, competitivo e eficaz, que seja capaz de criar riqueza para os portugueses em vez de andar às costas dos contribuintes que são, no essencial, os trabalhadores portugueses, é um objectivo que consideramos prioritário.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Vozes do PSD: - Muito bem!