de Administração Interna e Poder Local sobre a proposta de lei n.º 44/I (Vencimentos dos presidentes das câmaras e vereadores e dos administradores dos bairros).
Tem a palavra o relator, Sr. Deputado Nuno Godinho de Matos.
O Sr. Muno Godinho de Matos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: não se trata já propriamente do relatório, na medida em que o mesmo foi lido aquando da votação na generalidade da proposta de lei n.° 44/I, imas, sim, já do texto final votado na 11.ª Comissão.
Remunerações dos Titulares de Cargos Municipais
Tornando-se necessário criar um novo regime de remunerações para os presidentes das câmaras, vereadores e presidentes de comissões administrativas, dado que o actual sistema é manifestamente insuficiente para a compensação dos serviços que agora prestam às autarquias;
Admitindo-se, pois, ser imperiosa a revisão dos quantitativos dos subsídios mensais atribuídos aos responsáveis pela administração das diferentes câmaras, alargando tal direito aos presidentes das câmaras urbanas e rurais de 3.ª ordem;
Entendendo-se necessário fixar subsídios para os vereadores que prestem serviço na câmara em regime de permanência, e havendo que regulamentar o artigo 39.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.º 701-A/76, de 29 de Setembro;
Julgando-se conveniente atribuir ajudas de custo, senhas de presença e subsídio de transporte dos ululares de cargos municipais, regulamentando-se, igualmente, o estabelecido no n.° 2 do antigo 28.° do citado decreto-lei;
Considerando-se oportuno contemplar a situação dos administradores de bairro, de núcleos distintas dos de Lisboa e Porto, os quais, tal como os presidentes e vereadores das câmaras não devem ser integrados no esquema de letras em vigor para o funcionalismo público;
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e da alínea h) do artigo 167.° da Constituição, o seguinte:
(Incompatibilidades)
As funções do presidente da câmara, de comissão administrativa ou de vereador em regime de permanência são incompatíveis com a actividade de agente ou funcionário do Estado, de pessoa colectiva de direito público e de empresa nacionalizada.
Os presidentes das câmaras de comissões administrativas e os vereadores em regime de permanência terão direito a receber um subsídio mensal e dois subsídios extraordinários, em Junho e Dezembro, do mesmo montante do subsídio mensal, ficando sujeitos ao regime fiscal aplicável aos funcionários, públicos.
(Regime de remuneração dos presidentes e vereadores)
(Ajudas de custo e subsídio de transporte para os membros do executivo camarário)