O Sr. Jorge Miranda (PPD): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Grupo Parlamentar do PPD votou contra a proposta de aditamento da UDP por entender

que ela punha em causa os princípios fundamentais da democracia representativa e democracia de partidos, tal como se encontram consagrados na Constituição,

nomeadamente no artigo 3.º e em outras disposições.

Votou contra ela por a considerar demagógica, uma vez que não haveria possibilidade, mesmo que, a Assembleia quisesse, proceder à apreciação e deliberação em plenário de qualquer petição, mesmo que de reconhecido interesse nacional, na expressão do Sr. Deputado Acácio Barreiros. Votou contra ela por

entender que é em sede de comissões que essas petições poderão ser apreciadas. Por outro lado, não requereu a baixa da questão à Comissão por entender

que isso deveria ter sido solicitado pelo Sr. Deputado Vital Moreira.

Finalmente, quero dizer que a matéria referente à participação de trabalhadores e de organizações de trabalhadores na legislação de trabalho e no exame em comissão de propostas ou projectos de lei sobre legislação de trabalho foi votada pelo PPD e que foi o Deputado Jorge Miranda que redigiu esses artigos.

Quero dizer ainda que esses artigos foram votados porque estão de acordo com a Constituição.

O Sr. Presidente: - Mais alguma declaração de voto?

Pausa.

Sr. Deputado Vital Moreira, pediu a palavra?

O Sr. Vital Moreira (PCP): -Atendendo a que fui referido duas vezes nas declarações de voto, queria dizer apenas o seguinte: eu sugeri que alguém pedisse ou requeresse a baixa à Comissão. Naturalmente que esta minha sugestão era dirigida ao Deputado proponente e não a qualquer dos Deputados que se

sentiu atingido. Não ia eu propor, na medida em que a proposta não era minha.

Isto apenas prova que o Sr. Deputado proponente não queria discussão nenhuma, não queria resolver problema nenhum, apenas queria fazer demagogia.

E tanto assim que não aproveitou a baixa à Comissão para dar uma solução razoável e correcta a esta questão.

Aplausos do PCP.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): -Peço a palavra.

O Sr. Presidente: -Srs. Deputados: Suponho que a Assembleia está de acordo comigo em ter havido aqui uma, pequena transgressão.

Vozes do PPD: -Grande!

O Sr. Presidente: -... pois se trata de uma alegação posterior a uma declaração de voto. Eu, sempre com o espírito de não querer cortar a palavra, não o fiz, mas peço aos Srs. Deputados que se recordem que, feita a declaração de voto, fica o assunto esgotado totalmente. É assim que entendo. Mas como foi feita uma excepção para o Sr. Dr. Vital Moreira, tenha V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP):-Nos estamos de acordo com o Sr. Presidente, mas, dado que foi aberta uma excepção por ser referido duas vezes o Dr. Vital Moreira, como eu particularmente fui referido umas oito vezes, pensei que, por maioria da razão, poderia usar da palavra.

Queria só dizer que a UDP já defendeu esta ideia na Comissão, embora não tivesse conseguido traduzi-la em proposta. Em segundo lugar, queria dizer que a proposta da UDP já foi apresentada ontem a este Plenário e que os partidos já tiveram tempo de se debruçar sobre ela. É, aliás, quanto a nós, uma proposta bastante clara. Se não quiseram votar a favor dela, também não seríamos nós que iríamos requerer que baixasse à Comissão para encontrarem possivelmente mais argumentos para se oporem a ela.

O Sr. Presidente: - Querem que se leia novamente o texto da Comissão?

Pausa.

Sr. Deputado Acácio Barreiros, tem alguma dúvida?

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Era só para dizer que a proposta da UDP não era de substituição de qualquer dos pontos que estão em discussão.

O Sr. Presidente: -Seja como for, a proposta foi rejeitada.

Vamos votar o artigo 215.º, segundo o texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: -Segue-se a leitura dos artigos 216.º a 224.º, inclusive.

Foram lidos os seguintes:

a) Assinadas por mais de mil cidadãos

b) Que o Presidente ou as comissões entendam que devem ser publicadas.

(Comunicação ao autor ou aos autores de petição)

O Presidente da Assembleia comunicará ao autor ou ao primeiro dos autores da petição o relatório da petição e as diligências subsequentes que tenham sido adoptadas. Os inquéritos parlamentares têm por objecto o cumprimento da Constituição e das leis e a