Serviços da Assembleia
A lei regulará os serviços da Assembleia da República.
Disposições diversas
(Leis relativas ao estatuto dos Deputados e à organização da Assembleia)
2. A comissão competente para o exame é a comissão que elaborou o projecto de regimento da Assembleia da República.
(Outras prioridades)
Têm igualmente prioridade:
b) A lei sobre o regime do estado de sitio e do estado de emergência;
c) A lei sobre a fiscalização da constitucionalidade;
d) As leis eleitorais;
e) As leis sobre o sistema de planeamento e o orçamento;
f) A lei sobre os crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para duas notas. Em primeiro lugar, os Srs. Deputados que têm estado atentos à leitura devem ter notado o salto na numeração dos artigos entre os artigos 242.º e 247.º que não constam deste texto que foi distribuído em provas tipográficas. É que na realidade,, por lapso, falta aí um capítulo, o capítulo, VII do título IV que foi distribuído há dias em folhas avulsas, que todos os Srs. Deputados devem ter e que consiste no processo de urgência que está numerado em artigos de 1.º a 4.º, mas que devem passar a ser numerados como 243.º a 246.º
Em seguindo lugar, em relação ao artigo 247.º eu proporia uma substituição, nos seguintes termos: passaria a ter como rubrica «Redacção final, publicação e entrada em vigor». O n.º 1 seria: «A Comissão encarregada da elaboração do projecto de Regimento procederá à redacção final do texto nos termos do artigo 158.º» 0 n.º 2 seria o actual texto desse artigo 247.º
Vou enviar para a Mesa a proposta de substituição.
O Sr. Presidente: - Dentro do princípio que enunciei ao começar esta reunião, gostaria de ouvir a Assembleia se porventura concorda ou não com a apresentação de uma proposta que se repute importante como é o caso desta, pelo menos; segundo a opinião do Sr. Deputado Vital Moreira.
A Assembleia vem alguma coisa a objectar quanto à apreciação desta proposta?
Pausa.
Podê-la-á enviar paira a Mesa, Sr. Deputado Vital Moreira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Amaro da Costa.
O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Sr. Presidente: É só para dar a aquiescência do nosso grupo parlamentar à apresentação desta proposta do Partido Comunisita Português, apreciando sobremaneira a forma inteligente e lúcida como a Mesa reconsiderou a sua posição de ontem.
O Sr. Presidente: - Fica sempre muito bem nós reconsiderarmos inteligentemente.
Risos e aplausos.
O Sr. Deputado, pode, portanto, apresentar a sua proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Era apenas para uma nota, porque neste caso não houve qualquer reconsideração. O que acontece é que a proposta do PS dizia que as alterações eram capítulo por capítulo e, como ainda se não tinha entrado na discussão deste capitulo quanto ao qual eu apresentei a minha proposta, esta entrou em tempo útil, e não houve, pois, qualquer reconsideração.
O Sr. Presidente: - Bom, é uma opinião respeitável mas não deixa de ser inteligente também.
Vamos receber a proposta e vamos pô-la à discussão.
Alguém deseja usar da palavra?
Tem o Sr. Deputado Vital Moreira a palavra.
O Sr. Vital Moreira (,PCP):-Sr. Presidente: Eu proporia que votássemos até ao artigo 242.º, que depois fosse lido e votado o capítulo VII que aí falta e que, finalmente, fossem votados os artigos 247.º e seguintes, a respeito do qual existe a proposta que eu apresentei.
O Sr. Presidente: - Efectivamente houve um salto, porque aqui na Mesa não se encontrava esse texto.
Vamos votar então, tal como sugeriu o Sr. Deputado Vital Moreira.
Submetidos à votação, os artigos 240.º a 242.º foram aprovados por unanimidade.