Nos termos do artigo 155.º do Regimento, os Duputados abaixo assinados requerem a V. Ex.ª que a votação na especialidade da proposta de lei n.º 67/I seja feita na 6.º Comissão.
Macedo Pereira (CDS), Herlânder Estrela (PS). Sousa Franco (PSD) e Veiga de Oliveira (PCP).
Vamos votar este requerimento.
Submetido d votação, foi aprovado por unanimidade
O Sr. Presidente: - Vai agora preceder-se à leitura e discussão do relatório da Comissão de Trabalho sobre o projecto de lei n.º 39/I - Cobrança da quotizações sindicais.
Para o efeito, tem a palavra o relator da Comissão.
O Sr. Leitão Paulo (CDS): - Relartório e parecer da Comissão de Trabalho relativo à votação na especialidade do projecto-lei n.º 39/I, sobre cobrança da quotização sindical:
consideradas todas as propostas de eliminação, alteração, emenda e aditamento que tinham sido apresentadas antes do encerramento da discussão na generalidade e outras que foram surgindo no decurso da discussão.
As posições assumidas no decorrer da apreciação e votação dos diferentes artigos que integram o projecto de lei em questão podem sintetizar-se como a seguir se discrimina:
Foram aprovados por unamimidade os n.ºs 1 e 2 deste artigo do projecto, que não sofreram qualquer alteração.
Foram apresentadas propostas de aditamento a este artigo pelo PSD e PCP, do mesmo teor, que passaria a constituir o n.º 3 do artigo com a seguinte redacção:
3-Nenhum trabalhador pode ser obrigado a pagar quotas para sindicato em que não esteja inscrito.
O disposto neste número foi aprovado por unanimidade.
O CDS apresentou também uma proposta de aditamento a este artigo, que foi rejeitada, com 2 votos a favor e 8 votos contra
O CDS apresentou uma proposta de eliminação para este artigo, que retirou por não ter vingado a sua proposta de aditamento ao artigo precedente.
Os Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira apresentaram uma proposta de alteração a este artigo, que foi rejeitada por unanimidade.
O PCP apresentou uma proposta de emenda e aditamento, que foi rejeitada por 2 votos a favor e 8 votos contra.
O PS apresentou para este artigo uma proposta com o objectivo de melhorar a redacção do projecto em análise do seguinte teor:
Quando seja praticado ou acordado nos termos do n.º I do artigo anterior o sistema de cobrança de quotas deduzidas nos salários, com ou sem remessa para a associação sindical, apenas produzirá efeitos se o trabalhador, em declaração individual, a enviar ao sindicato e à entidade patronal, assim o entender e autorizar.
Feita a votação deste artigo com a nova redacção, foi aprovado com 8 votos a favor, do PS, PSD e CDS, e 2 votos contra, do PCP, que entretanto considerou esta redacção preferível à do projecto.
Uma proposta de emenda apresentada pelo PSD não chegou a ser votada por prejudicada pela nova redacção do artigo.
Artigo 3º
O artigo 3.º do projecto sofreu algumas alterações às propostas do PS que foram apreciadas e discutidas no seio da subcomissão e que por consenso foram transferidas para a Comissão para aí serem de novo apreciadas e votadas.
Assim, o artigo 3.º passou a ter a seguinte redacção: