Carvalho de Lima, do Partido Comunista Português, foi aceite também por unanimidade que se declarasse expressamente que a responsabilidade dos superiores hierárquicos pela não apresentação oportuna dos militares ou agentes das forças militarizadas perante as autoridades civis competentes implica crime de desobediência.

Em face de tudo quanto acaba de expor-se, a Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias propõe à aprovação do Plenário o seguinte texto:

1 - As penas de prisão aplicadas pelos tribunais comuns a militares dos quadros permanentes em qualquer situação e a outros militares ou agentes das forças militarizadas enquanto na efectividade de serviço serão substituídas na .própria sentença que as aplicar: A pena de prisão até um ano, pela de prisão militar por igual tempo;

b) A pena de prisão por tempo superior a um ano, por igual tempo de presídio militar.

2 - As penas militares aplicadas nos termos do número anterior serão cumpridas nos respectivos estabelecimentos penais militares e em conformidade com os respectivos regulamentos.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão do texto na generalidade.

Tem a palavra o Sr. Deputado Amaro da Costa.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Sr. Presidente, solicitava à Mesa cinco minutos de interrupção, durante os quais pedia ao Sr. Presidente, se quisesse ter a bondade, que convocasse uma reunião dos presidentes dos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Está assim convocada uma reunião para o meu gabinete com os presidentes dos grupos parlamentares.

Está interrompida a sessão.

Eram 19 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Por acordo dos grupos parlamentares, a discussão da proposta de lei n.º 6411, que substitui as penas de prisão aplicadas pelos tribunais comuns a militares dos quadros permanentes em qualquer situação e a outros militares enquanto na efectividade de serviço por penas de prisão militar, vai passar para a ordem do dia de amanhã.

Entretanto, o projecto de lei n.º 32/1, sobre a não discriminação política na atribuição de comparticipações ou outros subsídios a autarquias locais baixa às respectivas comissões.

Vamos passar à leitura do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais sobre o projecto de lei n.º 5/I - Estatuto da Oposição.

Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Cabral Fernandes.

O Sr. Cabral Fernandes (CDS):

Relatório da Comissão da Assuntos Constitucionais sobre a votação na especialidade do Estatuto do Direito da Oposição

Após aprovação na generalidade, em Plenário, do texto apresentado pela Comissão e que resultara de discussão no seio desta do projecto inicial do CDS, continuou a Comissão a discussão e votação na especialidade.

Além das propostas de alteração apresentadas pelo PS durante a discussão na generalidade no Plenário, foram apresentadas outras por Deputados de vários partidos.

Destas resultaram pequenas alterações no texto de alguns artigos, assim como a eliminação, por maioria (PSD, PS), daquele que se referia à possibilidade de participação dos partidos de oposição parlamentar nos órgãos de cúpula com competência consultiva em domínios de natureza política dos ministérios. O título do diploma foi também definitivamente fixado no Estatuto do Direito de Oposição.

As deliberações de alteração, bem como a aprovação das disposições finais, foram todas tomadas por unanimidade, excepto o n.º 3 do artigo 8.º, que teve voto de abstenção do Partido Socialista.

Palácio de S. Bento, em 2 de Junto de 1977.- O Presidente, Vital Moreira - O Relator, Cabral Fernandes.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos termos do artigo 156.º do Regimento, requer-se a avocação pelo plenário da votação na especialidade do projecto de lei n.º 5/I-Estatudo da Oposição.

O Sr. Presidente: - O requerimento está, de facto, de harmonia com o artigo 156.º

Como o Sr. Deputado Lucas Pires pediu a palavra, concedo-lha já.

O Sr. Lucas Pires (CDS): - É só para um esclarecimento.

Suponho que se proceda primeiro à votação na generalidade. Não sei se estou mentalmente um bocado