confuso com tanta discussão sobre o Regimento ... Era essa a minha dúvida.

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado, a votação na generalidade já foi feita no dia 10 de Maio.

O Sr. Lucas Pires (CDS): - Eu reportava-me às declarações de voto na generalidade, porque talvez não tenha sentido fazerem-se as declarações de voto depois da discussão na especialidade.

Julgo ter-me apercebido, há pouco, de que houve declarações de voto a seguir à aprovação na generalidade.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário acaba de me informar de que V. Ex.ª foi uma das pessoas que já fizeram declaração de voto sobre esse assunto.

Talvez o Sr. Deputado não se lembre, mas, nesse mesmo dia, também os Srs. Deputados Vilhena de Carvalho (PSD), António Esteves (PS) e Freitas Monteiro (PCP) fizeram declarações de voto.

Pausa.

Como o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado José Luís Nunes está de harmonia com o artigo 156.º do Regimento, vamos passar à sua votação.

Entretanto, o Sr. Deputado José Luís Nunes pede a palavra. Para que efeito é, Sr. Deputado?

O Sr. José Luís Munes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos termos regimentais, pedia a V. Ex.ª que nos fosse concedida meia hora regimental para o nosso grupo parlamentar deliberar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está concedido o pedido formulado pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, mas, como faltam apenas vinte minutos para o encerramento da sessão, estão terminados os trabalhos de hoje.

A sessão de amanhã é às 14 horas, como os Srs. Deputados sabem.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos.

A Comissão de Economia, Finanças e Plano, reunida em 25 de Maio de 1977, deliberou, por maioria, com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS e com o voto contra do PCP, submeter à apreciação do Plenário da Assembleia da República o seguinte novo texto para o Decreto-Lei n.º 75-U/77, ao abrigo da alínea d) do artigo 164.º e para efeitos do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e para efeitos do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:

O transporte marítimo de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública ou por empresas públicas será feito prioritariamente em navios de bandeira portuguesa ou, na sua falta, nos navios estrangeiros afretados por armadores nacionais.

As cargas de importação ou exportação vinculadas nos termos do artigo 1.º poderão ser liberadas, até 50 % do seu total, a favor de bandeira estrangeira, nomeadamente do país importador ou exportador, desde que a legislação desse pais conceda igual tratamento à bandeira portuguesa.

Palácio de S. Bento, em 26 de Maio de 1977. - O Presidente da Comissão, António Manuel de Oliveira Guterres - O Relator, António Rebelo de Sousa.

Declarações de voto enviadas para a Mesa durante a sessão:

Como cidadão, como homem livre, como espectador do panorama político em Portugal nas últimas décadas, julgo-me no dever de evitar que o mau funcionamento da democracia e a repressão conduzam os portugueses à ditadura e ao totalitarismo como acontece na União Soviética, no Chile, na Checoslováquia, em Moçambique, Angola ou Polónia, etc., etc., etc.

Como Deputado eleito pelo povo português reafirmo a minha intenção de só o povo português aqui defender nesta Assembleia. Fora dela, o meu apoio é total a todos os povos oprimidos.

Especialmente hoje e especialmente num momento em que os destinos da Nação apresentam fortíssima incerteza, é trágico desviar as atenções da Assembleia da República praticando mais um enxovalho a um país estrangeiro, desta vez o Brasil, num gesto platónico de defesa de direitos que por si só não tem qualquer eficácia e pode prejudicar as relações internacionais de Portugal. Cunha Simões (CDS).

No momento da ratificação na generalidade do Decreto-Lei, n.º 841-C/76, tivemos oportunidade de votar contra esta ratificação, denunciando este decreto-lei como uma arma poderosa nas mãos das entidades patronais contra o mais elementar direito dos trabalhadores: o direito ao trabalho.

Na realidade, nestes últimos meses, milhares dE trabalhadores já foram atingidos pelas consequências deste decreto-lei, atirados para a miséria, engrossando o exército de desempregados.