terem sido mandatadas pelo Plenário para exercerem essa mesma tarefa. Na situação actual, e por princípio regimental que nos parece correcto, resulta que o texto-base da discussão é um texto que, embora tenha saído inicialmente da Comissão e merecido a aprovação deste Plenário, é um texto que, todavia, pode enfermar de correcções que essa mesma Comissão, numa segunda votação na especialidade e nas inerentes discussões preliminares, porventura, possa ter melhorado substancialmente.

Nestas condições, parece-me muito difícil, neste momento, sob pena de alargarmos extraordinariamente os nossos trabalhos, estabelecermos caso a caso e artigo por artigo qual o melhor texto: se o texto aprovado na generalidade, se o texto apurado na Comissão è votado nessa mesma Comissão na especialidade.

Nestas condições, e por me parecer que os trabalhos parlamentares melhorariam, solicito à Mesa, nos termos regimentais, a interrupção desta sessão por um período de dez minutos, para que os diversos grupos parlamentares se ponham de acordo sobre a metodologia a seguir na continuação desta sessão.

O Sr. Presidente:- Está concedido o período de dez minutos.

Eram 17 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 35 minutos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena, para dizer do acordo a que chegaram.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Se não houve alteração de última hora, os grupos parlamentares chegaram a acordo no sentido de que o texto-base a ser votado seja o texto final da Comissão que já havia merecido a aprovação final dessa mesma Comissão.

O Sr. Presidente: - Não houve alteração à última hora?

Parece que sim...

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só queria sublinhar que este acordo é feito sem prejuízo do princípio que mantemos como válido e apenas para não perturbar, por esta vez, em função do longo trabalho que tem sido realizado na Comissão, o andamento dos trabalhos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Vamos então passar de novo à leitura do artigo 1.° do texto que ficou acordado.

Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi provado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Há alguma declaração de voto?

Pausa.

Vai ser lido o artigo 2.°

Foi lido. É o seguinte:

Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo têm os direitos e garantias reconhecidos pela Constituição e pelo Regimento da Assembleia da República às respectivas representações parlamentares.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vai ser votado.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade,

O Sr. Presidente: - Há alguma declaração de voto?

Pausa.

Vai ser lido o artigo 3.°

Foi lido. É o seguinte:

Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo têm o direito de ser informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público e de informar o Presidente da República e o Governo dos seus pontos de vista acerca de tais assuntos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado com as abstenções do PS e os restantes votos a favor.

O Sr. Presidente; - Tem a palavra o Sr. Deputado Salgado Zenha, para fazer uma declaração de voto.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - O artigo 3.°, na redacção que foi aprovada, diz que os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo têm o direito de informar o Presidente da República dos seus pontos de vista acerca de determinados assuntos.

O PS tem sérias dúvidas acerca da constitucionalidade deste preceito, porque, em nosso entender, ele impõe ao Presidente da República a obrigação de ouvir estes partidos acerca de certos pontos. Portanto, tal obrigação imposta ao Presidente da República, pela