Parece-nos, contudo, que era pertinente a consagração deste direito de informação dos partidos, não só em relação ao Governo mas também ao Presidente da República, dado o próprio papel que este desempenha, quer na escolha quer na manutenção do Governo, em cada momento concreto.
O Sr. Presidente: - Há mais alguma declaração de voto?
Pausa.
Srs. Deputados, tenho o prazer de informá-los que acaba de dar entrada na galeria destinada ao Corpo Diplomático a Missão Parlamentar Soviética. Desde logo, a mesma manifestou a vontade de estar presente a esta sessão, o que já não poderá ser por muito tempo, pois estamos prestes a encerrar os nossos trabalhos de hoje.
Quero assinalar o facto junto dos Srs.. Deputados, e suponho que poderia dirigir em nome desta Câmara os meus cumprimentos de boas-vindas à Missão Parlamentar Soviética e à sua vinda expressa a este hemiciclo.
Aplausos.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder agora à leitura do artigo 4.º
Foi lido. É o seguinte.
Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo têm o direito de se pronunciar e intervir publicamente pelos meios constitucionais, sobre quaisquer questões de interesse público relevante, bem como o de participar em todos os actos e actividades oficiais que, pela sua natureza, justifiquem a sua presença.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Vai proceder-se à sua votação.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Há alguma declaração de voto?
Pausa.
Vai proceder-se à leitura do artigo 5.°
Foi lido. É o seguinte.
Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo têm o direito de ser previamente consultados pelo Governo em relação às seguintes questões:
b) Orientação geral da política externa;
d) Opções fundamentais do Plano e Orçamento Geral do Estado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Vai proceder-se à sua votação.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Há alguma declaração de voto?
Pausa.
Vai proceder-se à leitura do artigo 6.°
Foi lido. É o seguinte:
Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo têm o direito de colaborar nos trabalhos preparatórios que o Governo mandar fazer quanto à elaboração ou revisão de legislação relativa a partidos políticos e eleições.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Vai proceder-se à sua votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Sr. Presidente: - Há alguma declaração de voto?
Pausa.
Vai proceder-se à leitura do artigo 7.°
Foi tido. É o seguinte:
Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo têm o direito de depor perante as comissões nomeadas fora do âmbito parlamentar com vista à realização de inquéritos ou livros brancos sobre matérias de relevante interesse político nacional.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Vai proceder-se à sua votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.