Os direitos previstos na presente lei são de aplicação imediata, na medida em que não estejam dependentes de regulamentação.

2. O Governo e as representações parlamentares dos partidos que dele não façam parte poderão elaborar anualmente, até 28 de Fevereiro, relatórios sobre o grau de observância dos direitos previstos na presente lei.

3. O Governo e as representações parlamentares poderão responder aos relatórios referidos no número anterior até 31 de Março.

4. Os relatórios e as eventuais respostas serão publicados no Diário da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Salgado Zenha.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Presidente, é que não se me afigura muito canónico estarmos agora a votar o artigo 10.°, porque em matéria de economia não se adianta nada e a própria votação dos artigos 8.° e 9.° pode influir na posição acerca do artigo 10.° No entanto, não nos opomos.

Fala-se tanto em Regimento, mas, enfim, é aquilo que não existe aqui, acho eu.

O Sr. Presidente: - A verdade é que o problema foi posto no princípio e a Assembleia não se manifestou, pelo que o pus à discussão.

Vai proceder-se à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Há alguma declaração de voto?

Pausa.

Informo os Srs. Deputados de que terça-feira há a nossa reunião especial e quarta-feira a reunião dos grupos parlamentares.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas.

Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS)

António Duarte Arnaut.

António Fernandes da Fonseca.

António Fernando Marques Ribeiro dos Reis.

António Manuel de Oliveira Guterres.

António Poppe Lopes Cardoso.

Carlos Alberto Andrade Neves.

Carlos Jorge Ramalho dos Santos Ferreira.

Delmiro Manuel de Sousa Carreira.

Etelvina Lopes de Almeida.

Eurico Manuel das Neves Henriques Mendes.

Fernando Luís de Almeida Torres Marinho.

Fernando Tavares Loureiro.

Florival da Silva Nobre.

Francisco de Almeida Salgado Zenha.

Gualter Viriato Nunes Basílio.

Herlânder dos Santos Estrela.

Jaime José Matos da Gama.

João da Silva.

João Soares Louro.

Joaquim José Catanho de Meneses.

José Borges Nunes.

José Luís do Amaral Nunes.

José Maximiniano de Albuquerque de Almeida Leitão.

Luís José Godinho Cid.

Luís Manuel Cidade Pereira de Moura.

Manuel Lencastre Meneses de Sousa Figueiredo.

Maria Emília de Melo Moreira da Silva.

Maria de Jesus Simões Barroso Soares.

Teófilo Carvalho dos Santos.

Vasco da Gama Lopes Fernandes.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD)

Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes.

António Augusto Lacerda de Queiroz.

António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.

António Júlio Simões de Aguiar.

Fernando José da Costa.

Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.

Henrique Manuel de Pontes Leça.

Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.

José Adriano Gago Vitorino.

José Angelo Ferreira Correia.

José Bento Gonçalves.

José Ferreira Júnior.

José Manuel Ribeiro Sérvulo Correia.

José Theodoro de Jesus da Silva.

Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho.

Mário Fernando de Campos Pinto.

Centro Democrático Social (CDS)

Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca.

Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.

José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro.

José Luís Rebocho de Albuquerque Christo.

José Manuel Macedo Pereira.

Luís Esteves Ramires.

Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

Partido Comunista Português (PCP)

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.

Jaime dos Santos Serra.

Manuel Mendes Nobre de Gusmão.

Octávio Floriano Rodrigues Pato.

Independentes

Carmelinda Maria dos Santos Pereira.