esquemas de cooperação interparlamentar interna que ao Governo competem, compreendendo, por exemplo, tanto serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Secretaria de Estado da Emigração como do Ministério da Educação.

Sem prejuízo do poder de fiscalização desta Assembleia, o Governo definirá ainda os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos, os critérios para a selecção, qualificação e apoio dos professores e, naturalmente, também para a avaliação quantitativa e qualitativa do funcionamento destes sistemas.

O projecto do CDS respeita o direito que o Governo tem de se organizar e de organizar os serviços por que é responsável, por todas as razões e até porque acredita que num regime democrático não só o Governo não deve, como não poderá, na prática, governar senão de acordo com a vontade profunda do povo e dando satisfação às suas necessidades reais. O projecto é confiante, aberto e voltado para o futuro.

Aponta como objecti

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cacela Leitão para ler o relatório da 9.ª Comissão sobre o projecto de lei n.º 58/I.

O Sr. Cacela Leitão (PSD):

Relatório sobre o projecto de lei n.º 58/I

A 9.ª Comissão apreciou, na reunião plenária de 3 Junho de 1977, o projecto de, lei n.º 58/I, sobre o ensino da língua e a difusão da cultura portuguesa

no estrangeiro, apresentado polo, CDS.

O projecto de lei contém um conjunto de disposições, que visam promover o ensino da língua portuguesa e, noções fundamentais de história, cultura e geografia de Portugal.

A Comissão, por consenso geral, considerou a proposta como importante em ordem a atingir objectivos prioritários no momento, presente, nada havendo no articulado que prejudique ou colida com as disposições da Constituição.

Considerando as vantagens evidentes para os portugueses emigrados resultantes da aplicação prática do diploma em causa, a Comissão dá parecer favorável, na generalidade e, por unanimidade, à aprovação do referido, projecto de, lei.

O Relator da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração Cacela Leitão (PSD).

O Sr. Presidente: - Vou dar a palavra ao representante do Grupo Parlamentar do PCP para a apresentação do projecto de lei n.º 59/I

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP gostaria de iniciar a apresentação do projecto do lei sobre ensino português no estrangeiro por saudar a extrema oportunidade desta sessão e por louvar a forma encontrada para comemorar o Dia das Comunidades na Assembleia da República, através de uma sessão dedicada aos problemas dos emigrantes portugueses.

Nesta sessão não se ouve só a voz dos partidos, mas também. se apresentam e discutem diversos diplomas que dizem directamente respeito aos emigrantes portugueses.

Efectivamente, são cerca do dois milhões os portugueses que, foram forçados a abandonar a sua pátria e a ir vender a sua força de trabalho em terra alheia, - pois não tinham no seu país condições mínimas de vida para si e para os seus filhos.

Resultado evidente, de cinquenta anos de fascismo. Resultado evidente de cinquenta anos de fascismo e de mais de dez anos de, guerra colonial. Mais de dez anos que forçaram milhares e milhares de, jovens portugueses a procurarem trabalho noutros países por não o encontrarem na sua pátria ou por se recusarem a combater por uma causa injusta, que não ora a sua e em que a razão estava do outro lado da trincheira.

O PCP, hoje, nesta sessão dedicada aos portugueses emigrantes, não podia deixar de recordar as origens da sua situação, o porquê de milhões de trabalhadores afastados do seu país.

O PCP não podia deixar de dizer a todos esses portugueses que trabalham duramente, que são na