Partido Socialista diz, com toda a razão, ter consigo a Europa - progressista, já se vê.
O que se passa é o seguinte, Sr. Presidente e Srs. Deputados: A criação desta Comissão com autonomia seria neste momento prematura. Quando nós tivermos de negociar a nossa entrada no Mercado Comum e esta Assembleia se tiver de pronunciar sobre esse tratado, então, sim, justifica-se a criação de uma comissão, porventura ao abrigo do artigo 48. O do nosso Regimento, que prevê exactamente a criação de comissões eventuais. Além de prematura, a autonomização desta comissão poderia ser interpretada como uma diminuição da própria Europa e dos assuntos europeus no contexto dos Negócios Estrangeiros.
O Sr. Presidente: - Mais alguma declaração de voto?
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vamos então passar ao texto que se segue, que, segundo creio, é o artigo 76.º. Vamos ler.
Foi lido. É o seguinte:
A presença dos Deputados às reuniões plenárias será verificada no início ou em qualquer outro momento da reunião.
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 81.º, n.º 2, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Segue-se o artigo 83.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
2. Nenhum Deputado poderá estar inscrito duas vezes.
3. Durante qualquer reunião plenária não poderão usar da palavra seguidamente dois Deputados do mesmo partido.
O Sr. Presidente: - Alguma dúvida?
Pausa.
Tenha a bondade, Sr. Deputado Acácio Barreiros.
O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Sr. Presidente: É para fazer uma pergunta à Comissão.
Este artigo 83.º substitui integralmente o artigo 83.º do projecto inicial da Comissão ou deverá ser tido em conta só a partir do n.º 2, como tinha sido discutido?
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Miranda poderá responder?
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Respondendo .9 pergunta do Sr. Deputado Acácio Barreiros, posso dizer que este novo articulado substitui integralmente o anterior texto do artigo 83.º
O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Portanto, inclui a eliminação do n.º 1 da redacção inicial, onde se dispunha:
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sim senhor, inclui essa supressão. Esclarecendo um pouco melhor, eu direi que a Comissão acabou por perfilhar o regime que era adoptado no Regimento da Assembleia Constituinte, embora, para evitar certos abusos que durante a Assembleia Constituinte se verificaram, se tenham introduzido duas correcções, aquelas que constam exactamente do n.º 2 e do n.º 3, e que são as seguintes: primeiro, nenhum Deputado poderá estar inscrito duas vezes ao mesmo tempo; segundo, durante a mesma reunião plenária não poderá haver dos oradores seguidos do mesmo partido. Mas, tirando estas correcções, é o sistema da Assembleia Constituinte.
O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Dá-me licença, Sr Presidente?
O Sr. Presidente: - Com certeza, tenha a bondade.
O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - A UDP podia, nos termos que o Sr. Presidente já tinha dito anteriormente, que me fosse permitido, em alternativa, propor o n.º 1 do texto inicial da Comissão, para além do restante texto proposto agora pela Comissão.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Miranda quer continuar a dialogar, perante a complacência do Presidente?
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Bem, Sr. Presidente, a partir deste momento já teria de me pronunciar sobre uma proposta de aditamento. Como relator da Comissão, já não estou autorizado a fazê-lo.
O Sr. Presidente: - Está, portanto, resolvido o problema. Podemos continuar.
O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Sr. Presidente: Se me desse licença, eu queria perguntar à Comissão