rimento de adiamento apresentado pelo CDS é questão prévia relativamente à votação, pelo que vamos apreciar este requerimento.

É o que está agora em apreciação.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É para saber se um partido pode requerer o adiamento da votação de um voto cuja votação já tenha sido adiada uma vez.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado requereu há dias o adiamento de um voto apresentado pelo PSD, segundo me informou há pouco, pois eu não estive presente nessa reunião.

O Sr. Vital Moreira (,PCP): - Exacto, Sr. Presidente, mas não é isso que está eu causa. O que está em causa é saber se um voto pode ser adiado mais do que uma vez.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: O que esta em causa neste momento .é uma decisão da Mesa da qual pode recorrer.

A Mesa admitiu o requerimento verbal formulado pelo Sr. Deputado Amaro da Costa e é esse que se vai votar. O Sr. Deputado pode recorrer desta decisão da Mesa.

Há assim para apreciar um requerimento do Sr. Deputado Amaro da Costa, em que pede o adiamento da votação do voto de protesto apresentado hoje pelo Partido Socialista em substituição do voto anteriormente apresentado pelo Partido Comunista Português.

O Sr. Deputado Amaro da Costa pediu a palavra. Para que efeito é?

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - É para interrogar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

debate entre nós, é evidente,

Sr. Presidente, que me parece que a nossa solicitação deve ser admitida sem mais qualquer votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Antes de dar a palavra sobre esta matéria, vou comunicar a decisão da Mesa, que é a seguinte: Na minha interpretação, o requerimento do Sr. Deputado Amaro da Costa tem de ser votado, pois não há nenhum preceito regimental que consagre a praxe que o Sr. Deputado invocou -de resto, tratando-se de praxe, também se compreenderia que não houvesse nenhum preceito regimental. Em todo o caso, creio que essa praxe se fundamenta num acordo tácito dos vários partidos quando não :há sobre isso qualquer oposição. O Sr. Deputado requereu o adiamento da votação, mas logo o Partido Comunista se opôs. Há, portanto, aqui uma questão controversa que tem, em meu entender, de ser decidida pelo Plenário.

Pausa.

Todavia, Srs. Deputados, a Mesa, por maioria, sendo eu vencido, entende que o requerimento não tem de ser votado, bastando portanto da proposta de voto para que a votação do PS seja adiada. Esta é portanto uma decisão da Mesa. contra a minha interpretação, que temos de acatar, mas da qual cabe recurso. É isto o que está agora em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sérvulo Correia.

O Sr. Sérvulo Correia (PSD): - Queria usar da palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

Como o Sr. Presidente nem sempre está presente na Conferência dos Grupos Parlamentares, nem aliás tem de estar, por esse motivo eu queria dirigir-lhe a seguinte interrogação: Se V. Ex.ª tem ou não conhecimento de que em conferência dos grupos parlamentares foi acordado que qualquer .grupo parlamentar ou partido aqui representado teria o direito de requerer o adiamento de um voto aqui apresentado.

O Sr. Presidente: - Não tenho conhecimento, Sr. Deputado, e na minha opinião pessoal essas normas têm de ser explícitas e não podem ser apenas acordos celebrados que muitas vezes são quebrados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Candal.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Não estime nessa .reunião dos grupos parlamentares, porque não pertenço a esse órgão, mas gostaria de saber se foi expressa ou tacitamente contemplada a hipótese, quando a votação de uma primeira proposta de voto sofrer adiamento e na sessão seguinte essa proposta de voto for substituída por outra com a mesma temática, de haver limites aos tais sucessivos adiamentos que todas as propostas de substituição poderiam tornar possíveis.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado interrogou algum Deputado em concreto? Eu não lhe posso responder, porque embora tenha assistido a algumas reuniões dos grupos parlamentares e até presidido a algumas delas, não tenho conhecimento desse acordo. De resto, tratando-se de um acordo, sou livre de o acatar ou não, visto que tenho de cumprir e fazer cumprir o Regimento e não esses acordos, por muito louváveis que sejam.