respeito, gerou-se consenso no sentido de deixar para a discussão na especialidade a resolução.
Em face do que muito brevemente se expôs, é a Comissão de Assuntos Constitucionais, por unanimidade, do parecer de que o projecto de lei n.º 27/I e a proposta de lei n.º 37/I, sobre a Comissão Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas, merecem aprovação na generalidade, preferindo, todavia, submeter ao Plenário da Assembleia, nos termas do artigo 164.º, n.º 1, do Regimento, um texto alternativo de substituição, com o mesmo título daqueles projecto e proposta e que em anexo se transcreve.
Palácio de S. Bento, em 24 de Junho de 1977. - O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Vital Moreira - O Relator, Manuel Vilhena de Carvalho.
O Orador: - Pergunto ainda ao Sr. Presidente se devo ter o texto das propostas.
O Sr. Presidente: - Penso que sim, Sr. Deputado.
O Orador:
Texto alternativo ao projecto de lei n.º 27/I e à proposta
da lei n.º 37/I (Comissão Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas).
Competência
(Consulta em matéria de legalidade)
Compete à Comissão emitir parecer:
A solicitação dos Presidentes das assembleias regionais, acerca da conformidade das leis, dos regulamentos e de outros actos dos órgãos de Soberania com os direitos das regiões consagrados nos respectivos estatuto.
(Consulta sobre outras questões)
Os pareceres da Comissão poderão ser publicados nos termos que o seu regimento determinar.
(Composição)
Compõe a Comissão Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas:
(Requisitos de designação)
(Forma de designação e posse)