O Orador: - E é isto que hoje esta Assembleia, pela primeira vez. está a tentar pôr em causa, é o nosso trabalho de devolver ao País um esquema de projecto.

vida colectiva que preserve a dignidade do homem, que não atropele um ou outro consoante o sentir ou o querer da força política que está no Poder em cada momento.

Vozes da PSD: - Muito bem!

O Orador: - Foi para evitar tudo isco que nós aqui estivemos e fizemos uma Constituição.

Vozes do DSD: - Muito bem!

O Orador: - E é essa Constituição que hoje aqui está a ser posta em causa.

Aplausos do PSD e do CDS.

Este projecto de lei é um absurdo jurídico para quem acredite na democracia e na necessidade que temos de dar à organização do Poder uma estrutura e uma função independentes das convicções pessoais de cada um ou de cada grupo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas é ainda um projecto de lei que põe em causa a própria dignidade dos que hoje detêm legitimamente o Poder em nome do povo - e vou mostrar porquê.

O artigo 308.º da Constituição estabeleceu claramente no seu n.º 5 que o esquema previsto nu artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 621-B/74 era aplicável de tal modo que, para todos aqueles que tivessem sido, nomeados pelo Presidente da República, pelo Movimento das Forças Armadas, pela Junta de Salvação

Nacional ou pelo Governo Provisório para o exercício de funções políticas, pública, ou de interesse público, a nomeação representava como que um

apagar dos seus pecados antigos.

Risos do PCP.

Isto é o que o n.º 5 do artigo 308 º da Constituição consagra. E o que é que este projecto de lei vem agora estabelecer? Simplesmente isto: que as nomeações feitas nos termo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 621-B/74, efectuadas depois de 25 de Abril de 1976, não relevam para o eleita da Constituição.

o que di z o artigo 3.º da projecto.

Portanto, se o actual Presidente da República, eleito pelo voto da esmagadora maioria do povo português, nomeou alguém, este acto não produz o efeito que produziram as nomeações feitas, por exemplo, pelo Sr. General António de Spínola.

Vozes do PSD e CDS: - Muito bem!

O Sr. António Lacerda (PSD): - Muita bem!

O Orador: - Esta lei, se for votada por esta Câmara, não honra a democracia que tudo, nós citou em crer, estamos empenhados em levar a cubo.

E, por agora, fico-me por aqui, Sr. Presidente.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos para pedidos de esclarecimento os Srs. Deputados Vital Moreira, Carlos Brito e Lino Lima.

Lembro, aliás desnecessariamente, que este tempo também conta no cômputo geral dos tempos atribuídos a cada partido.

Tem, pois, a, palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado Barbosa de Melo: Queria fazer-lhe apenas uma pergunta relativa a um dos pontos da sua intervenção.

Não vou pôr em causa o juízo que o Sr. Deputado possa fazer, que é sempre pertinente, audível e respeitável, acerca da bondade política, ou até da pertinência constitucional, daquilo que está proposta nu projecto de lei. Mas creio igualmente que seria exigível nesta discussão que não fossem utilizadas argumentos ad terrorem, isto é, argumentos que não têm nada a ver com a questão. Concretamente, a invocação feita do decreto de 1935 acerca da expulsão da função pública, por acto administrativo discricionário, de quem não desse «garantias de fidelidade ao Estado Novo», não nem o Sr. Deputado Barbou de Melo há-de reconhecê-lo - nada a ver com esta questão, nem foi invocada como tal, ou seja, como princípio geral. O Sr. Deputado há-de reconhecer que invocou injustificadamente tal princípio e, que na realidade ele não se aplica.

U ma decisão administrativa discricionária, de discriminação política que era aquilo que se prescrevia no decreto de 1935 -, nada tem a ver com a solução que é preconizada neste projecto de lei relativa à suspensão daqueles que constitucionalmente estão privados, independentemente de qualquer decisão judicial ou administrativa, de capacidade eleitoral activa, isto é, que à face da Constituição não podem votar. Isto independentemente., volto a dizer, do juízo que se tenha sobre a bondade política da solução ou até da sua. pertinência constitucional.

Posto isto, apenas uma pequena pergunta relativa a um dos pontos da sua intervenção. Pareceu-me ter