Sr. Deputado, o seu tempo não começou ainda a contar, só começa no preciso momento em que usar da palavra.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, e começará a contar no momento em que eu fizer uma pergunta à Mesa?

O Sr. Presidente: --Se for uma pergunta que não se integre no contexto geral desta discussão, certamente que não conta.

O Orador: - Queria apenas saber qual o tempo de que disponho.

O Sr. Presidente: - Como disso há pouco, Sr. Deputado, tem 8 minutos e 15 segundos - a confiar aqui na nossa ilustre secretária.

O Orador: - As questões que me são postas permitem-me talvez uma ordenação por matérias, que não por pessoas, embora eu goste sempre de respeitar as pessoas e ordenar as minhas respostas em função das pessoas.

Uma questão suscitada pelos Srs. Deputados Vital Moreira e Lato Lima diz respeito ao terror que causei na Câmara ao invocar um decreto de 1935.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não era o caso.

O Orador: - Bom, era em latim e eu estou a dizer em português.

Risos do PSD.

O facto é que esse princípio, que está não apenas nesse mas noutros decretos de 1935, é que autoriza a que este relatório faça referência a esse tal princípio.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não faz, Sr. Deputado.

O Orador: - Faz. Faz porque o relatório parte do princípio, e o articulado também, de que se pode ser privado de direitos políticas independentemente de sentença criminal.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Está na Constituição, Sr. Deputado.

O Orador: - Não está, Sr. Deputado. Na Constituição de 1933 talvez...

... mas olhe que nesta não está.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado: Na verdade, hoje as únicas pessoas privadas de direitos políticos eleitorais estão-no por efeito da Constituição e não por efeito de sentenças do tribunal.

O Orador: - É por efeito do artigo 308.º, mas esta lei visa estender o regime do artigo 308.º

O Sr. Vital Moreira (PGP): - Sr. Deputado: A única pergunta que eu pus e a que gostaria que, me respondesse, e não a outras, é apenas...

O Orador: - Por quem é que corre agora o tempo, Sr. Presidente? É que eu não posso deixar de responder às perguntas que me fizeram.

O Sr. Presidente: - O tempo não corre à revelia, certamente corre por conta de V. Ex.ª.

O Orador: - Então, Sr. Deputado Vital Moreira, tenho muita pena.

O Sr. Vital Moreira (PCP):- -Não quero prejudicá-lo, Sr. Deputado.

O Orador: - Está na Constituição, mas este projecto visa ir para além da Constituição e nisso é que ele é inconstitucional, totalmente inconstitucional, porque vai para além da Constituição, contra princípios claramente afirmados na mesma.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É esta a questão. E pretender cobrir este alargamento da privação constitucional de direitos com o tal princípio que anda aí é pretender repescar a doutrina de um decreto que eu citei e por isso aqui o trouxe.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, foi justificadamente que invoquei esse, regime, não diria inaugurado, mas sim legiferado em 193, visto que era um regime que vinha de 1926 ou 1927.

Outra observação diz respeito a esta pequena questão: porque é que os autores deste projecto o emendaram, se as razões que colhiam do. vosso ponto de vista, para tirar estas consequências da falta de capacidade eleitoral tanto valem, do vosso ponto de vista, para quem tem de estar privado de capacidade eleitoral activa, como para aqueles que estão privados de capacidade eleitoral passiva? Porque é que restringiram isto? Fizeram-no, obviamente, porque, com esta segunda versão, reduziram bastante o âmbito pessoal a quem se aplicava este decreto, Não é por razões de princípio, como querem fazer crer, é por razões de mero oportunismo legislativo.

Aplausos do PSD.

Tenho ainda muito tempo, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem ainda muita tempo, Sr. Deputado: 4 minutos.

O Orador: - O Sr. Deputado Vital Moreira usou um argumento como se ele estivesse aqui a pretender que, apesar de tudo, algum Presidente da República tivesse tida, ou pudesse ter, a desgraça de pretender nomear o Sr. Américo Tomás para algumas funções. É evidente que esse argumento não é ad terrorem, é sim um argumento ad risum.

Risos do PSD.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não lhe imputei tal coisa, Sr. Deputado.

O Orador: - Sabe muito bem que são outras as pessoas atingidas por esse artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 621-B/74.