4 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O Sr. Presidente: - Não há mais oradores inscritas para o debate que estava em curso. Portanto, dou conhecimento à Assembleia de que entrou anteriormente um requerimento assinado pelo número legal de Deputados a que refere o artigo 150.º do Regimento, do Centro Democrático Social, que diz o seguinte:
Ao abrigo do artigo 150.º do Regimento requeremos a baixa do presente projecto de lei à Comissão de Assuntos Constitucionais.
Está de harmonia com o referido artigo 150.º, que diz:
Até ao anúncio da votação podem dez Deputados, pelo menos, requerer a baixa do texto a qualquer Comissão para o efeito de nova apreciação no prazo que for designado, não se aplicando neste caso o disposto no antigo 147.º
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça o favor.
O Sr. Barbosa de Meio (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para fazer um pedido de esclarecimento à Mesa.
Não ouvi e não sei, portanto, se existe ou não no requerimento indicação do prazo dentro do qual a Comissão de Assuntos Constitucionais deve emitir o seu parecer.
O S. Presidente: - No requerimento não está indicado nenhum prazo.
O Orador: - Suponho que seria de toda a vantagem que ficasse consignado um prazo, visto que estamos numa sessão extraordinária e talvez seja conveniente que fique aqui fixado um prazo relativamente restrito. Eu proporia, se mais ninguém adianta prazos, que fosse fixado o prazo de 5 dias.
O Sr. José Luís Christo (CDS): - O Sr. Presidente dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. José Luís Christo (CDS): - O CDS aceita a proposta de aditamento apresentada pelo PSD.
O Sr. Presidente: - Será apreciada em segundo lugar, mas, se efectivamente for aprovado o requerimento que eu acabo de ler, a outra proposta ficará prejudicada. Eu não posso alterar um requerimento sem autorização do seu autor. Se o autor entende que se ,pode aqui acrescentar ano prazo de 5 dias», acrescenta-se. Se entender o contrário...
O Sr. José Luís Christo (CDS): - Os autores do requerimento não vêem inconveniente, pelo que acrescentaremos por escrito o prazo sugerido.
O Sr. Presidente: - Portanto, o requerimento que se vai votar - torno a lê-lo, porque é um documento importante- é o seguinte:
Ao abrigo do artigo 150.º do Regimento, requeremos a baixa de presente projecto de lei à Comissão de Assuntos Constitucionais, com a recomendação de que o parecer seja elaborado no prazo de 5 dias.
Submetido a votação, o requerimento foi rejeitado, com 122 votos contra (PS, PCP, UDP e a Deputada independente Carmelinda Pereira) e 80 votos a favor (PSD e CDS).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo para uma - declaração de voto.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Nós votámos a favor deste requerimento, não porque tenhamos quaisquer dúvidas quanto à inconstitucionalidade do projecto de lei em discussão. Para nós a Comissão de Assuntos Constitucionais, para bem cumprir a sua tarefa de zelar nesta Assembleia pela Constituição, nada mais teria a fazer do que rejeitar in limine um projecto de lei deste teor. Todavia, votámos a favor da baixa do texto a essa Comissão e fizémo-lo no espírito de um voto que ontem aqui formulei a título pessoal e que hoje, pelo nosso comportamento, é um voto do partido. Ontem disse que esperaria que o compasso de espera introduzido neste processo com o adiamento da matéria para hoje pudesse ser um tempo de reflexão para que esta Câmara não caísse nesta armadilha. Ao votar este requerimento hoje, pretendíamos conseguir o tal tempo de reflexão que, do nosso ponto de vista, se torna cada vez mais evidente e necessário.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o 6r. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Munes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate que aqui se travou e. os termos vivos com que esse debate foi, travado permitiram definir de uma arma gerai a opinião, sobre a constitucionalidade ou inconstitucional idade, dos diferentes grupos parlamentares em relação a este diploma
encarado na sua globalidade. Dessa forma afigurou-se