mentação posterior, ou que prevê, como é o caso, que não seja paga a remuneração das trabalhadores em greve, o que é uma forma de repressão sobre os trabalhadores.

Terei tempo, no entanto, de me pronunciar sobre estas questões.

Quero, para terminar, dizer apenas que o que nunca conseguirão negar é que o vosso partido durante largo período de tempo, enquanto esteve de poleiro, foi o maior defensor do Decreto-Lei n.º 392/74...

Vozes do PQP: - É falso!

O Orador:- ... e em nome dele insultou os trabalhadores da Lisnave, dos CTT e da TAP, para não citar mais exemplos.

É bom, portento, que não entremos em ataques demagógicos e se responda concisamente, pois das respostas do Sr. Deputado Jerónimo de Sousa só fiquei a perceber uma coisa ...

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Não percebeste nada.

O Orador: - ... é que, apesar de tudo, ainda era uma minoria para o grupo parlamentar do seu partido o facto de se ter recusado o direito à greve na função pública e a aplicação aí de um estatuto igual ao dos restantes trabalhadores. Para si é uma pequena derrota que significa uma vitória; para os trabalhadores da função pública isso é, com certeza, um atentado à luta que têm vindo a. fazer pela total igualdade em relação aos outros trabalhadores, no que se refere ao direito à greve. E só o projecto de lei da UDP prevê isso.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Leite pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Leite (PCP): - É para dar esclarecimentos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Queria dar um esclarecimento ao Sr. Deputado Acácio Barreiros, que, com toda a legitimidade, tem o direito de fazer greve ás comissões que trataram do direito à greve. Terá, certamente, o seu tempo ocupado e nós não contestamos isso. Entendemos, pelo nosso lado, que seria bom que tivesse aparecido. Não lhe terá sido possível isso é com ele.

No entanto, os pedidos de esclarecimento e o próprio protesto que o Sr. Deputado fez revelam exactamente a sua ausência das discussões que houve na Comissão sobre esta matéria. Na verdade., é preciso esclarecer duas coisas: primeiro, que nós não votámos nem na generalidade nem na especialidade, tal como dizemos na declaração de voto, o projecto que constitui o texto da Comissão de Trabalho. Como dizemos no nosso voto, apenas não nos opusemos a que esse texto pudesse vir a Plenário e juntamente com os outros pudesse aqui ser discutido.

Relativamente a algumas das que:9tões que o Sr. Deputado Acácio Barreiros pôs, e nomeadamente em relação à função pública, é preciso que fique bem claro o seguinte: o nosso projecto não fazia, nem faz, qualquer discriminação relativamente aos trabalhadores do sector privado ou aos trabalhadores da - função pública. O Sr. Deputado Acácio Barreiros apresentou uns meses depois da apresentação do nosso projecto um outro sobre a mesma matéria, e simplesmente sentiu-se na necessidade, para o distinguir em alguma coisa do nosso projecto, de dizer expressamente que, não há discriminação ...

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): --Não é só nisso, Sr. Deputado...

já, qualquer discriminação entre os trabalhadores da função pública e os trabalhadores do sector privado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Simões também para uma intervenção.

O Sr. Sérgio Simões (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao entrar nesta matéria, relembraria aqui uma das normas aprovadas por maioria em Comissão, para seguidamente desenvolver um pouco mais alguns pontos, sem pretender esgotá-los, o que deixarei para outros camaradas meus.

Refiro-me ao artigo 7.º do texto aprovado em Comissão, o qual diz a certa altura que a greve suspende as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente no que respeita ao direito de remuneração e aos deveres de subordinação e assiduidade. Isto no que se refere aos trabalhadores grevistas, como é óbvio.

Com efeito, os trabalhadores em greve tendem cada vez mais a colocarem de fora do contrato de trabalho, mas há que ter em atenção que a relação de trabalho não é interrompida nem anulada, isto é, mantém-se o vínculo à empresa, apenas são suspensos alguns deveres importante de ambas as partes. Consideramos que é importante que os trabalhadores com pouca prática, mercê de um passado repressivo e obscurantista, poderei deixar-se intimidar no momento em que lhes forem dadas ordens por um qualquer representante da entidade empregadora.