O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Acácio Barreiros deseja responder já ou aguarda o pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Jorge Leite?

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Passo responder já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça fanar, Sr. Deputado.

vale a pena estarmos aqui a invocar, a Comissão de Trabalho só veio a publicar estoutro projecto de lei que nós apresentámos já praticamente em cima desta discussão, e portanto com um período de respostas muito curto, quando os sindicatos e as organizações de trabalhadores já se tinham pronunciado, possivelmente sem terem tempo de se pronunciarem. Eu entendo que as organizações de trabalhadores e os sindicatos devem dar - e seguramente darão - toda a atenção a qualquer legislação daqui saída, e se não emitiram opiniões em relação a essa legislação foi porque o prazo foi muito curto.

A não ser que o Sr. Deputado queira dizer que as sindicatos não emitiram uma opinião pela simples razão de que se estiveram nas tintas para o aparecimento de mais uma proposta de lei. É que, Sr. Deputado, isso poderá ter sido feito por algum cacique do seu partido nalgum sindicato, embora não acreditemos que os sindicatos, em conjunto, tenham boicotado a emissão de opiniões. Simplesmente,

o prazo foi muito conto, par motivos que o Sr. Deputado conhece.

O Sr. Manuel Gusmão (PCP): - Não terá sido por terem acordado tarde?

O Sr. Presidente: - Tema palavra o Sr. Deputado Jorge Leite para formular pedidas de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Berreiros (UDP): - Vou responder concretamente às duas perguntas do Sr. Deputado.

Na verdade, o artigo 7.º («Serviços a que iscam obrigados, as trabalhadores») do projecto de lei do seu partido, designa uma série de serviços que, apor acaso, são os mesmos que o Governo designa na sua proposta que as associações sindicais e os trabalhadores são obrigados a garantir. Assim, entendemos que os Srs. Deputados, no projecto que apresentaram, não indicaram quem é que decide quais são os serviços indispensáveis a manter dentro desse tempo de serviços, pelo que isso ficará ia cargo do Governo, que fará o que já fez na greve das cantoneiras e, anteriormente, na greve da TAP, isto é, o Governo poderá lançar mão, sempre que houver greve nos serviços dos Carreias, Telégrafos e Telefones ou nos serviços que prestam cuidados hospitalares, médicos e medicamentosos, da requisição civil para combater uma atitude ilegal dos trabalhadores - do ponto de vista do Governo.

Se o seu projecto dissesse, como o nosso, que compete aos trabalhadores definir isto, já o Governo não teria ficado com meios para atacar qualquer greve dos trabalhadores, quer no serviço dos Correias, Telégrafos e Telefones, par estarem a prejudicar o bem nacional, seja em relação aos cantoneiros que estão a encher Lisboa de lixo, caso em que recorreu à requisição civil, em vez de responder às justas reivindicações que as cantoneiros tinham apresentado.

Em relação à segunda pergunta, eu não disse que o vosso projecto proíbe a remuneração aos trabalhadores. O projecto-lei do seu partido tem três pontos no artigo 6.º, dizendo no terceiro ponto que «os trabalhadores mantêm o direito à remuneração no caso de a greve ter sido declarada por motivo de violação dos seus direitos consignados na Constituição, na lei e na regulamentação aplicável». O facto de se admitir a remuneração só nestes casos e não noutros, vai permitir especular e vai permitir que os tribunais - e o Sr. De putado sabe bem quais são os tipos de decisões que têm tomado os tribunais - comecem a declarar que as greves não são em ralação ao que aqui se encontra regulamentado no projecta que o seu partido apresentou, e começam a dizer que a patrão não tem de pagar a remuneração.

De qualquer forma, eu pergunto se o nosso projecto de lei, em relação ao vosso, não tem, de facto, vantagens, se não é muito mais claro, pois não permita qualquer ambiguidade quando diz que: «a greve