intensidade do interesse específico da região o autónoma; A matéria das quotizações sindicais integra a liberdade sindical e faz parte, consequentemente, da esfera da competência legislativa reservada da Assembleia da República, ainda que se admitisse que a esfera de reserva de competência pode não abranger aspectos de regulamentação de pormenor;

f) As soluções avançadas no artigo 7.º do texto da Comissão de Trabalho e a respectiva proposta de substituição podem ter-se por ,inconstitucionais, .por violação do princípio da igualdade referido no n.º 6, alínea c);

g) A proposta de substituição do artigo 7.º do texto da lei de quotizações sindicais proposto Pela Comissão de Trabalho terá de ter-se por inconstitucional, por se traduzir numa autorização legislativa às assembleias regionais em matéria de competência reservada da Assembleia da República.

7 - O presente parecer foi aprovado por unanimidade, tendo contudo as conclusões indicadas nas alíneas c) e f) do número anterior sido votadas por maioria.

As declarações de voto dos membros da Comissão vencidos vão inseridas no final do presente relatório.

Palácio de S. Bento, 29 de Junho de 1977. O Relator, Vital Martins Moreira.

Proposta de emenda ao Decreto-Lei n.º 209/77 apresentada pelo PSD:

Declaração de voto da Sr.ª Deputada Carmelinda Pereira relativa ao voto de protesto apresentado pelo PCP.

Ao votar a favor do voto de protesto apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP sobre a decisão tomada pela maioria dos vereadores da Câmara MunicipaI de Rio Maior - assinalar o assalto e incêndio à sede do PCP - faço-o porque esta decisão traduz o ódio não só ao PCP, mas aos trabalhadores e à Revolução, às liberdades e à democracia. Contudo, ao votar a favor, não o faço para apagar da memória dos militantes socialistas e dos trabalhadores os ataques, as barricadas, os saneamentos de socialistas que o PCP organizou com os militares para fazer recuar o movimento dos trabalhadores, para dividir as organizações dos trabalhadores e alienar a sua independência de classe à hierarquia militar.

A Deputada Independente, Carmelinda Pereira.

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

Olívio da Silva França, Deputado do PSD, requer a V. Ex.ª, seja rectificada a expressão «numeroso», que deve ser «vigoroso», na sua intervenção vinda a p. 4024 do n.º 119 do Diário da Assembleia da República.

Pede deferimento.

O Deputada, Olívio da Silva França (PSD)

Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS)

Alberto Arons Braga de Carvalho.

Alfredo Fernando de Carvalho.

António Fernando Marques Ribeiro dos Reis.

António Poppe Lopes Cardoso.

Beatriz Almeida Cal Brandão.

Carlos Jorge Ramalho dos Santos Ferreira.

Carlos Manuel da Costa Moreira.

Eurico Manuel das Neves Henriques Mendes.

José Cândido Rodrigues Pimenta.

José Justiniano Tabuada Brás Pinto.

José Luís do Amaral Nunes.

Fernando Jaime Pereiras de Almeida.

Fernando Luís de Almeida Torres Marinho.

Fernando Tavares Loureiro.

Florival da Silva Nobre.

Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto.

Gualter Viriato Nunes Basílio.

Jaime José Matos da Gama.

João Francisco Ludovico da Costa.

João Joaquim Gomes.

João da Silva.

Joaquim José Gatanho de Meneses.

Joaquim Sousa Gomes Carneiro.

José Maximiano de Albuquerque da Almeida Leitão.

Luís José Godinho Cid.

Luís Manuel Cidade Pereira de Moura.

Luís Patrício Rosado Gonçalves.

Manuel da Mata de Cáceres.

Maria Alzira Costa de Castro Cardoso Lemos.

Maria Emt7ia de Melo Moreira da Silva.

Maria Mar Ramais de Carvalho.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD)

Álvaro Barros Marques de Figueiredo.

António Joaquim Bastos Muques Mendes.

António Júlio Simões de Aguiar.

António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

António Moreira Barbosa de Melo.