João Carlos Filomeno Malhó da Fonseca.
João José Magalhães Ferreira Pulido de Almeida.
José Manuel Cabral Fernandes.
José Luís Rebocho de Albuquerque Christo.
José Manuel Macedo Pereira.
José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso.
Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho.
Luís Esteves Ramires.
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos.
Vítor Afonso Pinto da Cruz.
Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
António Luís Mendonça de Freitas Monteiro.
António Marques Matos Zuzarte.
António Marques Pedrosa.
Cindido Matos Gago.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Carlos Augusto Pinhão Correia.
Custódio Jacinto Gingão.
Ercília Carreira Pimenta Talhadas
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Fernando Caseiro Vendeirinho.
Francisco Miguel Duarte.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Jorge do Carmo da Silva Leite.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Manuel Francisco Augusto Ramos.
Manuel Duarte Gomes.
Manuel Gonçalves.
Manuel Mendes Nobre de Gusmão.
Manuel do Rosário Moita.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Raul Luís Rodrigues.
Severiano Pedro Falcão.
Victor Henrique Louro e Sá.
Vital Martins Moreira.
União Democrática Popular (UDP)
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
ndependentes
Carmelinda Maria dos Santos Pereira.
Estavam presentes ou compareceram durante a sessão os seguintes membros do Governo: Ministro sem Pasta (Jorge Campinos), Ministro das Finanças (Medira Carreira) e Secretário de Estado do Orçamento (Alberto Ramalheira).
O Sr. Presidente: - Estão presentes 156 Srs. Deputados.
Temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 25 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai-se proceder à leitura do expediente.
Deu-se Conte do seguinte
Moção enviada pela Assembleia da Freguesia de Queluz:
Moção
Considerando a urgente necessidade da existência de leis que definam as atribuições e competências das autarquias locais;
Considerando ainda que o artigo 253.º da Constituição e o artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, estabelecem a criação do Conselho Municipal;
Considerando finalmente que os órgãos do poder local constituem uma das bases fundamentais da democracia portuguesa.
A Assembleia de Freguesia de Queluz manifesta a sua apreensão pela inexistência de leis adequadas que regulem o pleno funcionamento das autarquias locais, nomeadamente a criação e funcionamento do Conselho Municipal.
Queluz, 28 de Junho de 1977. - Pelos Democratas de Queluz, Salvador da Luz.
Moção enviada pela Assembleia Municipal do Barreiro:
Moção
2) Considerando que ao Governo cabe uma grande responsabilidade na inexistência da legislação sobre o poder local, pela incúria a que tem votado este importante sector da vida do País:
1) Manifestar ao Governo o seu veemente protesto pela situação existente e solicitar desinências para a sua solução;
2) Solicitar à Assembleia da República que desenvolva as acções necessárias conducentes à urgente publicação da legislação referida;
3) Rejeitar toda e qualquer re sponsabilidade que se queira atribuir aos órgãos autárquicos do concelho do Barreiro, pela não solução dos problemas da população;
4) Promover junto da população uma acção conjunta com todos os órgãos do poder local do concelho, de esclarecimento sobre as verdadeiras