O Sr. Presidente: - Efectivamente, na ordem dos trabalhos está: continuação da discussão na generalidade da proposta de lei n.º 57/I.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado. Tentos de esclarecer este assunto.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Como o Sr. Presidente disse, e muito bem, existe uma proposta de substituição global, na Mesa, e essa tem necessariamente de ser votada antes da proposta do Governo porque se trata de uma concepção globalmente diferente, e por consequência prioritária.

Se houver, como há, propostas de emenda apresentadas peio PS, estas têm de ser discutidas a propósito do texto original que for aprovado, porque torna-se evidente que, se, por exemplo, a proposta de substituição global do CDS fosse aprovada e a proposta do Governo fosse rejeitada, ficaríamos, naturalmente, com um primeiro texto como base. Mas, a tomar como ponho de partida a proposta do Governo e a admitir-se que a mesma era rejeitada, não havia possibilidade de qualquer proposta de substituição, carro é óbvio

O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para solicitar um esclarecimento.

O Sr. Presidente: -- Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Deputado Amaro da Costa: Pode informar-nos se essa proposta glaba1 de substituição foi apresentada na Comissão, ou se o foi apenas neste momento no Plenário?

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Esta proposta foi enviada à Mesa para publicação no Diário, obviamente foi apresentada na Comissão por maioria de razão

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, peço perdão, não lhe pedi a palavra, mas gostaria de adiantar umas palavras acerca deste assumo.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Orador: - Parece-me que este assunto tem de ser visto da seguinte forma: a proposta de substituição tinha de ser apresentada na Comissão e a Comissão propunha ao Plenário da Assembleia que essa proposta de substituição do CDS fosse apresentada como texto de substituição da Comissão. Esse é o método regimental a seguir.

Caso assim não tivesse sido, e francamente nós não estamos informados do processamento dessa proposta. então, é como diz o meu camarada Reis Luís, essa proposta de substituição tem de baixar à Comissão juntamente com a proposta que está a ser discutida, e no seio da Comissão pode ser apresentada come um conjunto de propostas de alteração.

Suponho que esta é a única interpretação regimental, segundo as informações de que dispomos neste momento.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Sérvulo Correia pediu a palavra. Tenha a bondade.

O Sr. Sérvulo Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos termos do n.º 1 do artigo 145.º do Regimento, os grupos parlamentares ou partidos podem no decurso do trabalho da Comissão apresentar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sérvulo Correia, desculpe-me, é só uma pequena interrupção, mas queria informar a Câmara de que a proposta de substituição do CDS foi efectivamente apresentada na Comissão em 15 de Junho de 1977, segundo aqui está escrito.

Pode continuar, Sr. Deputado, desculpe mais uma vez a interrupção.

O Orador: - Sr. Presidente: Como disse há pouco; nos termos do n.º 1 do artigo 145.º do Regimento, os partidos ou grupos parlamentares podem efectivamente apresentar, no decurso do trabalho em comissão, propostas sobre a mesma matéria, devendo

Comissão fazer a sua apreciação conjunta.

Isto não significa que, ao contrário do que me pareceu ouvir da parte do Sr. Deputado Carlos Lage a Comissão tenha necessariamente, de escolher um dos textos ou elaborar um texto alternativo. À Comissão apenas compete, nesta fase, dar o seu parecer. E, havendo mais do que um texto, é evidente que eles têm de ser votados aqui, no Plenário, por uma ordem que, por analogia, parece ser a que resulta do artigo 153.º, e portanto, havendo uma proposta global de substituição que foi apresentada, nos termos regimentais, na Comissão, terá de ser essa a votada em primeiro lugar.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Veiga de Oliveira pediu a palavra. Tenha a bondade.

proposta enviada a este Plenário, que é a proposta n.º 57/I - eu posso reler, o que talvez não seja preciso, o relatório da Comissão - e todas as propostas de alteração que todos os grupos parlamentares ou partidos queiram trazer aqui.