o meu grupo parlamentar não quer deixar passar a oportunidade para salientar o motivo por que votou favoravelmente esta proposta de lei. Não é. naturalmente, este o momento para referir os interesses nacionais que ficaram. na verdade. nas ex-colónias, gerando-se assim, quer para particulares quer para sociedades, gravíssimas situações de flagrante justiça. Naturalmente que neste momento o voto favorável do meu grupo parlamentar poderá encontrar justificação num parágrafo da exposição de motivos de referida proposta de lei, isto é. as sociedades que possuíam participações e títulos de empresas nos territórios das ex-colónias possuíam determinada expectativa quando efectuaram esses investimentos. Naturalmente que as medidas agora preconizadas, e por esse motivo, afiguram-se-nos de inteira justiça. Esta a razão do voto favorável do meu grupo parlamentar.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Gonçalves.
O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - O Grupo Parlamentar do PSD não concorda com as razões invocadas pelo Partido Comunista Português para a não votação desta proposta e deu a sua aprovação por concordar com os pressupostos que estiveram na base da sua apresentação. No fundo, a citada proposta de lei visa, apenas, corrigir injustiças que a descolonização acarretou e para o que as empresas nada contribuíram.
O Sr. Presidente: - Passemos à votação final global da proposta de lei n.º 28/I. sobre a estrutura do Orçamento Geral do Estado.
O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Se, o Sr. Presidente autorizar, creio que havia vantagem em der previamente o relatório da Comissão.
O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Faz favor.
O Sr. Nandim de Carvalho (PSD):
Relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano, relativo à proposta de lei n.º 28/I (estrutura do Orçamento Geral do Estado).
2. Todos os grupos parlamentares apresentaram diversas propostas de alteração na especialidade, sendo ainda de anotar que os trabalhos da Comissão decorreram com maior rapidez e efectividade graças ao apoio oportunamente requerido e prestado pelos serviços técnicos da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
3. Assim, remete-se agora ao Plenário da Assembleia da República, em anexo, o texto definitivo para votação global final da lei, que passa a designar-se de Lei do Enquadramento do Orçamento Geral do Estado, e que na votação na especialidade em Comissão registou os seguintes resultados:
Artigos aprovados por unanimidade: artigos 1.º, 2.º, 3.º. n.º 1, 4.º, 5.º, 6.º, n.º 1, 7.º, 8.º. 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, n.ºs 1 e 4. 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 19.º, 20.º, n.º 3, 4, 5 e 6, 21.º, 22.º. n.ºs 1, 3 e 4, 23.º, n.ºs 2 e 3. 24.º. 25 , 26.º, 27.º. 28.º. 29.º. 30.º e 31.º;
Palácio de S. Bento, em 7 de Julho de 1977. O Presidente da Comissão, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Relator, Nandim de Carvalho.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moura.
O Sr. Manuel Moura (PS): - Sr. Presidente: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista desejava requerer ao Plenário a avocação da votação no que respeita ao artigo 20.º da proposta de lei n.º 28/I, nos termos do artigo 155.º do nosso Regimento.
O requerimento seguirá para a Mesa.
O Sr. Presidente: - A Mesa tem dúvida sobre se a votação se fará artigo por artigo ou no seu conjunto, deixando-se o artigo 20.º para depois.
Dou a palavra ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão que foi suscitada pelo