e a regulamentação das normas gerais constantes da Lei do Orçamento, tendo em conta, designadamente, as normas a observar na disciplina da utilização racional das dotações orçamentais e na gestão da tesouraria.
(Orçamentos de programas)
Execução do Orçamento e alterações orçamentais
(Efeitos do orçamento das receitas)
1 - Nenhuma receita pode ser liquidada ou cobrada, mesmo que seja legal, se não tiver sido objecto de inscrição orçamental.
2 - A cobrança pode, todavia, ser efectuada mesmo para além do montante inscrito no Orçamento.
(Efeitos do orçamento das despesas)
(Supressão ou redução de dotações)
1 - O Ministro das Finanças, ouvido o Ministro competente, poderá suprimir as dotações que careçam de justificação ou reduzir os seus montante, desde que não afectem a execução de investimentos e não violem as obrigações legais do Estado.
2 - O disposto no número anterior poderá assumir carácter genérico, com a forma de reduções gerais ou anulações de dotações determinadas por decreto-lei.
(Administração orçamentai e Contabilidade Pública)
1 - A aplicação das dotações orçamentais e o funcionamento da administração orçamental obedecerão às normas da Contabilidade Pública.
2 - A vigência e a execução do Orçamento Geral do Estado obedecerão ao sistema do ano económico.
(Alterações orçamentais)
tações de anos anteriores, bem como as despesas que tenham compensação em recita.
6 - O Governo definirá, por decreto-lei, as regras gerais a que deverão obedecer as alterações orçamentais que forem da sua competência.
(Fiscalização e responsabilidade orçamentais)
(Fiscalização orçamental)
1 - A fiscalização administrativa da execução orçamenta1 compete, além da própria entidade responsável pela gestão e pula execução, entidades hierarquicamente superiores e de tutela e órgãos gerais de inspecção e controlo administrativo, aos serviços da Contabilidade Pública, devendo ser efectuada nos termas da legislação aplicável.
2 - A fiscalização jurisdicionalizada da execução orçamental compete ao Tribunal de Contas e deverá ser efectuada nos termos da legislação aplicável.