Tem a palavra o Sr. Deputado Amaro da Costa.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Sr. Presidente: Depreendo que, não havendo especificação quanto ao conteúdo processual do pedido de concessão de urgência formulado pelo Governo em relação a vários diplomas, se deverá entender que esse pedido com porta a aplicação da regra supletiva. Se assim for, nos termos do Regimento asso implicará que as respectivas comissões tenham de elaborar parecer no prazo de cinco dias, o que eventualmente vai colidir com a fixação já efectuada do conteúdo da ordem do dia: para algumas sessões da próxima semana da semana seguinte.

Esta é uma questão que importava esclarecer previamente, já que a aplicação da regra supletiva nos estritos termos em que se encontra formulada no artigo 246.º do Regimento tem implicações graves quanto ao calendário já acertado na conferência dos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Arnaut.

O Sr. António Arnaut (PS): - Sr. Presidente.: Satisfazendo a solicitação no sentido de esclarecer mos este ponto, quero apenas dizer que a referência, na ordem do dia de hoje, do pedido da concessão de urgência para estes diplomas destina-se somente ao cumprimento do preceito regimental que impõe que a urgência seja deliberada pelo Plenário. Essa urgência já foi concedida na reunião dos grupos parlamentares, tratando-se aqui apenas, como disse, de cumprir um formalismo regimental. No caso de a urgência ser concedida, a tramitação dos diversos diplomas será feita sem prejuízo do calendário já estabelecido e, naturalmente, respeitando qualquer acordo já celebrado ou que venha a. ser celebrado a este respeito.

O Sr. Presidente: - Era precisamente isso o que eu ia dizer, Sr. Deputado António Arnaut.

Há alguma oposição à concessão da urgência?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Amaro da Costa.

O Sr. amaro da Costa (CDS): - Depreende-se, portanto, Sr. Presidente, que a votação incidirá sabre os pedidos, de urgência mediante a aplicação da regra supletiva, com excepção da alínea a), isto é, com excepção da norma que estabelece, que. «o prazo para exame em comissão será de cinco dias», entendendo-se que esse prazo para exame ;em comissão, e por consequência. o prazo para apresentação de um parecer em Plenário, será condicionado pelo calendário estabelecido em conferência dos grupos parlamentares. Se for este o entendimento, não há qualquer oposição do nosso lado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Arnaut.

O Sr. António Arnaut (PS): - Esclarecendo melhor, Sr. Presidente, o que resulta do meu esclarecimento é que o calendário será elaborado em conferência dos grupos parlamentares. Hoje apenas será votada a urgência e, uma vez que ela seja concedida, a discussão desses diplomas será processada consoante for deliberado na conferência. dos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - O assunto está esclarecido, pelo que, se, a Assembleia se não opõe, considera-se concedida a urgência pedida pelo Governo.

Quanto à segunda parte da nossa ordem do dia, o primeiro, ponto é a votação final global das projectos de lei n.º 24/I e 43/I - Direito à greve, dispondo cada grupo parlamentar e a UDP de dez minutos para as suas declarações de voto.

Tem a palavra o Sr. Deputado Severiano Falcão para a leitura do relatório.

O Sr. Severiano Falcão {,PCP): - Sr. Presidente: Antes, queria chamar a atenção para o facto de que na Comissão de Trabalho os representantes dos grupos parlamentares chegarem a acordo no sentido de ser dispersada, a leitura deste relatório, pelo que vagi ser lido apenas, o articulado do texto.

O Sr. Presidente: - Se a Assembleia não tem nada a opor a respeito desse acordo havido na Comissão, tem então V. Ex.ª a palavra.