lho, perguntava-lhe se entende que esse texto está inspirado nos princípios da co-gestão e, portando, também aí esse texto viola a Constituição, ou se ao contrário não é um texto que aponte para co-gestão, mas o PSD tem todas as esperanças de que na especialidade. lhe venha a introduzir as, alterações suficientes para que finalmente seja um texto co-gestionário e não um texto que aponte claramente para o controlo de gestão que é aquilo que a Constituição consagra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo, para responder.

empresas.

A forma de exercer o controlo de gestão é a de os trabalhadores acompanharem por dentro, e não por uma acção destrutiva por fora, aquilo que se passa nas empresas. É começarem a interessar-se pelas suas decisões, pela sua orientação, pela política que é definida, para poderem de alguma forma influenciá-la.

Entendemos que as soluções deste texto de substituição estão ainda muito longe do nosso projecto, mas estamos absolutamente seguros e convictos de que o texto de substituição apresentado pela Comissão desde já se insere exactamente na nossa linha de pensamento e nos princípios que defendemos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Se não fora o estado actual da nassa economia e das nossas empresas, no qual tem graves responsabilidades o PCP ...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador:- ... se não fora isso, muito provavelmente outros partidos, e seguramente nós próprios, podíamos defender soluções bem mais avançadas no capítulo da participação dos trabalhadores na vida das empresas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira, para uma intervenção.

Deputados: Importa começar por desfazer um equívoco. Os dois textos que se encontram hoje à discussão, nomeadamente o projecto de lei do PCP sobre o controlo operário e a proposta de lei do Governo agora transformada com o apoio do PSD e CDS no texto da Comissão, esses textos não são alternativos, não têm o mesmo objecto, não versam sobre a mesma matéria.

O projecto de lei n.º 8/I, apresentado por Deputados do PCP, tem por objecto o controlo operário ou seja, a intervenção das organizações dos trabalhadores - comissões de trabalhadores e sindicatos na gestão e planificação da vida económica e na elaboração da legislação de trabalho.

O projecto não se ocupa da organização das comissões de trabalhadores. Pressupõe sim, a sua existência. E não se ocupa de todos os seus direitos e atribuições: ocupa-se apenas daquelas que se traduzem quer no controlo da gestão das empresas, quer na intervenção na elaboração dos planos regionais, sectoriais e nacionais, quer na int ervenção na elaboração da legislação do trabalho.

O controlo de, gestão das empresas é reservado nos termos da Constituição, às comissões de trabalhadores. A intervenção na planificação económica e na elaboração da legislação de trabalho é atribuída, igualmente nos termos. da Constituição, às. comissões de trabalhadores e suas estruturas coordenadoras e às associações sindicatos.

Por sua vez, a proposta do, Governo agora transformada em texto da Comissão de Trabalho, com o apoio do PSD e do CDS, tem por objecto a regulamentação das comissões de trabalhadores e dos seus vários direitos, incluindo o controlo de gestão, a intervenção na planificação, e a ,participação na elaboração de legislação do trabalho. Contudo, estes dois últimos direitos, que, nos termos constitucionais, competem igualmente aos sindicatos, são contemplados na proposta de lei do Governo apenas no que diz respeito às comissões de trabalhadores. Acresce que a proposta não prevê a p articipação das comissões de trabalhadores na elaboração do plano económico nacional como deveria fazer à face da Constituição.