O Orador: - Sr. Deputado Acácio Barreiros, devo dizer-lhe o seguinte: o Sr. Deputado acha que nós não temos a necessidade de sermos universitários, nem sermos doutores, para falarmos dessas questões; simplesmente acho que é essencial, pelo .menos, não sermos ignorantes.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Muito bem!

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Como vêem já passa da meia-noite e metia hora e, de harmonia com as tabelas de tempo que temos, e todos os nossos colegas e o Governo usarem do tempo disponível faltarão ainda cerca, de quatro horas para se encerrar este debate. Nestas circunstâncias, permita-me sugerir que, em virtude de um certo cansaço que é visível e literal, não só dos Srs. Deputados como também da Mesa, e como convém atribuir aos nossos trabalhos uma certa eficácia e uma certa profundidade na discussão, o debate fosse interrompido e continuasse na próxima segunda-feira. De contrário, corremos o risco de continuar até às 4 horas. É um problema que ponho à vossa consideração e pedia que se manifestassem caso houvesse oposição. Se não houver qualquer oposição considero que os Srs. Deputados estão de acordo.

Pausa.

Verifico que não há oposição da Assembleia e, nestas circunstâncias, o debate seria interrompido neste momento.

O Sr. Deputado Sérvulo Correu pede ainda a palavra. Tenha a bondade.

O Sr. Sérvulo Correia (PSD): - Sr. Presidente: O meu partido fez oportunamente chegar à Mesa um requerimento ...

O Sr. Presidente: - Já vou falar dele, Sr. Deputado. Esse requerimento está escrito à mão e é dirigido ao Presidente e nos termos iam que está redigido, não tem de ser submetido a discussão e deliberação do Plenário, nem seria curial que assim acontecesse. A sugestão que faço ,para poder decidir, relativamente ao que é pedido neste requerimento e que é a eventualidade de a Subcomissão de Poder Local funcionar sábado e domingo, para o que se requeria ao Presidente que tomasse as providências necessárias para facultar instalações e funcionários para esse efeito. A sugestão que faço é que nos reunamos imediatamente a seguir ao encerramento a fim de discutirmos essa matéria. Já falei também com os funcionários desse pelouro que aguardarão essa decisão. De qualquer modo, os colegas que fazem parte dessa Subcomissão também deverão aguardar a decisão que vai ser tomada.

A ordem de trabalhos para a próxima reunião será a continuação deste debate e depois trataremos das seg uintes matérias: votações finais globais da proposta de lei n.º 73/I, revisão do Orçamento Geral do Estado, da proposta de lei n.º 37/I e do projecto de lei n.º 27/I (Comissão Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas) e do projecto de lei n.º 52/I (controlo da legalidade dos actos regionais e dos actos dos órgãos de Soberania respeitantes às regiões autónomas).

Procederemos também ao início da discussão das seguintes propostas de lei para autorizações legislativas: proposta de lei n.º 108 (Revisão do Código Civil), proposta de lei n.º 109 (Revisão do Código de Processo Civil) e proposta de lei, n.º 110 (Revisão do Código Comercial); à discussão, igualmente conjunta, da proposta de lei n.º 107 (Revisão do Código Penal); proposta de lei n.º 111 (Revisão do Código do Processo Penal); à discussão da proposta de lei n.º 85 (penas, multas e instrução preparatória e reestruturação da Polícia Judiciária) e da proposta de lei n.º 97 (revisão, de algumas verbas das listas anexas ao Código do Imposto de Transacções e estabelecimento da organização e designação da competência dos tribunais aduaneiros).

É tudo, Srs. Deputados.

Está encerrada a sessão.

Eram 0 horas e 35 minuto.

(Discussão e votação na especialidade)

Nos termos do artigo 155.º do Regimento e conforme deliberação da Assembleia, a Comissão de Trabalho reuniu nos dias 4, 5 e 6 de Julho para proceder à discussão e votação na especialidade do texto do projecto de lei sobre o direito à greve aprovado na generalidade na reunião plenária do dia 29 de Junho de 1977.

No que se refere ao antigo 1.º, foi aprovado por unanimidade.

No que toca ao artigo 2.º, foi apresentada pelo PCP uma proposta de substituição do seguinte teor: Podem decidir do recurso à greve: As associações sindicais;

b) Os plenários de trabalhadores expressamente convocados para o efeito. Os plenários referidos na alínea b) do número anterior podem ser convocados pela comissão de