apesar de tudo, os catedráticos e os professores como o Sr. Deputado, mesmo cento e cinquenta anos depois da morte de Marx. ainda acham importante repetir es mesmíssimos insultos... É que se, de facto, está arrumado Karl Marx, se de facto está ultrapassado, se é uma velharia, porquê voltar a atacá-lo uma vez mais e assim todos os anos há cento e cinquenta anos, sempre atacando-o e repetindo os mesmos insultos?

O Sr. José Jara (PCP): - Eles ate inventaram a marxologia!

O Orador: - Mais, Sr. Deputado Lucas Pires: em relação às empresas capitalistas e capitalismo de que Karl Marx falava, dizia-o com murta clareza: de um lado estão os que delem o capital - o dinheiro: mas para que esse dinheiro se transforme em capital e dê lucros é preciso que haja do outro lado pessoas que nada mais tenham a oferecer a não ser a sua força de trabalho, que têm de vender ao preço que o capital estipula. E aí a situação é a mesma: pode estar mais complicada a empresa, pode complicar mais os raciocínios que, no fundo, o que todo o trabalhador na empresa sente, e é para esses que eu estou a falar, é que, de facto, de um lado ele tem de enfrentar a prepotência do capital, a violência e a exploração do capital. Enquanto isto acontecer, há capitalismo.

O Sr. Cunha Simões (ODS): - Os Acácios são sempre os mesmos!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto, para um protesto.

a citação de Lenine, neste momento, e para o nosso país, está perfeitamente envelhecida. Quanto ao direito de participar sabotagens, fraudes, etc.. eu aconselho o Sr. Deputado a que efectivamente leia o antigo 21.º, porque aí vem mencionado o direito das comissões que exercem o controlo de gestão de participar as fraudes e sabotagens e tudo o que seja contrário à lei ou ao Plano.

Quanto à participação política, eu devo lembrar ao Sr. Deputado Acácio Barreiros que nem a Constituição nem este projecto de lei proíbem que as comissões de trabalhadores tomem posições políticas sobre as matérias que muito bem entenderem. Não vamos aqui defender que aquilo que a Constituição não proíbe não é permitido. Aquilo de que nem o projecto de lei nem a Constituição falem, desde que não sejam actos ilícitos, cívico ou penais, é permitido. As comissões de trabalhadores tom todo o direito de participação política, de protesto político, de crítica política.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros, para formular um contraprotesto.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - O Sr. Deputado Marcelo Curto ouviu mal a minha intervenção, onde é dito claramente, e eu frisei por várias vezes, que é retirado esse direito às comissões de trabalhadores em empresas com menos de cinquenta trabalhadores, por um período de dois anos, conforme o artigo 19.º, n.º 2, precisamente em empregar onde, apesar de todas as dificuldades levantadas nesta lei, porque essas empresas não são em geral multinacionais, ainda era possível exercer algum controlo sobre as actividades do patronato. Isso e proibido durante o período de dois anos, ou seja, o tempo talvez julgado suficiente para que eles próprios morram ou sejam dizimados pelo patronato. Portanto, esta é a primeira questão.

Em segundo lugar, essa questão da possibilidade de poderem divulgar os segredos: para já, estão a divulgar, mas controlados pelo patronato, que pode aplicar processos disciplinares. Depois, estão sujeitos ao Código Penal, isto é, sujeitos a prisão. É, portanto, passou na TAP, com que também foi nomeado um trabalhador para a administração da empresa, passando a ser-lhe dado oitenta e cinco contos por mês e depois, e claro, nunca mas prestou contas das suas actividades. E, é claro, ficou como administrador na TAP.

Portanto, são esses os aspectos concretos. Não houve, nem há, má-fé. O Sr Deputado Marcelo Curto há-de fazer justiça lambem quando eu digo que o PS nada tem a ver com esta lei, porque ela é do grande capital e é do imperialismo.