é fundamental para a correcta disciplina da iniciativa legislativa dos órgãos regionais e da iniciativa legislativa e de outros actos dos Órgãos de Soberania. A decisão de ilegalidade é proferida por um tribunal de última instância e tem efeitos gerais. Furta-se, assim, a sua apreciação a qualquer órgão político, e enquanto não houver um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo proferindo uma decisão de ilegalidade, as narinas jurídicas têm força vinculativa geral, não se lhes podendo opor qualquer juízo ou decisão política que impeça a sua aplicação. Este diploma, interligado com aquele que votámos - anteriormente, enquadrados ambos no artigo 236.º da Constituição da República, permitirá, como referimos na declaração de voto de há pouco, uma correcta marcha no processo autonômico.

Finalmente, reedito aqui quanto disse na declaração de voto anterior relativamente à unanimidade obtida, quer na Comissão de Assuntos Constitucionais quer roesse Plenário, e aprovei to a ocasião pana fazer minhas também as palavras do Sr. Deputado do CDS que me antecedeu, Lucas Pires, quanto à geral unanimidade que se tem obtido na Comissão de Assuntos Constitucionais.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer uma curta declaração de voto sobre os dois diplomas que acabamos de aprovar.

O Grupo Parlamentar do PCP também se regozija com a aprovação destes dois diplomas, um dos quais foi da sua iniciativa, na certeza de que vão contribuir para um melhor enquadramento das autonomias regionais no contexto da nossa Constituição e que poderão contribuir igualmente para evitar situações de tensão e de perturbação entre os órgãos de Soberania e os órgãos das regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lucas Pires.

O Sr. Lucas Pires (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O diploma agora aprovado integra-se perfeitamente no nosso conceito de autonomia, do qual é suporte basilar a ideia de que todos os conflitos que tenham a ver com a autonomia, isto é, com as relações entre as regiões autónomas e os Órgãos de Soberania são conflitos que devem ser, em princípio, resolvidos por instâncias jurisdicionais. Portanto, por instâncias que a partir de uma perspectiva neutral se limitam a aplicar o direito.

Está encerrada a sessão.

Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS)

Agostinho Martins do Vale.

Alfredo Fernando de Carvalho.

Alfredo Pinto da Silva.

António Fernando Marques Ribeiro dos Reis.

António Magalhães da Silva.

António Manuel de Oliveira Guterres.

Avelino Ferreira Loureiro Zenha.

Beatriz Almeida Cal Brandão.

Bento Elísio de Azevedo.

Carlos Alberto Andrade Neves.

Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.

Fernando Jaime Pereira de Almeida.

Fernando Tavares Loureiro.

Florêncio Joaquim Quintas Matias.

Florival da Silva Nobre.

Francisco de Almeida Salgado Zenha.

Francisco do Patrocínio Martins.

Gualter Viriato Nunes Basílio.

Jaime José Matos da Gama.

João Soares Louro.

Joaquim José Catanho de Meneses.

José Alberto Menano Cardoso do Amaral.

José Borges Nunes.

José Maria Parente Mendes Godinho.

Luís José Godinho Cid.

Manuel do Carmo Mendes.

Manuel Lencastre Menezes de Sousa Figueiredo.

Maria Emília de Melo Moreira da Silva.

Maria Margarida Ramos de Carvalho.

Mário Manuel Cal Brandão.

Teófilo Carvalho dos Santos.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD)

Amantino Marques Pereira de Lemos.

António Augusto Lacerda de Queiroz.

António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.

António Joaquim Veríssimo.

António Moreira Barbosa de Melo.

Arcanjo Nunes Luís.

Carlos Alberto Coelho de Sousa.

Fernando José da Costa.

Francisco Barbosa da Costa.

Henrique Manuel de Pontes Leça.