Quer-nos parecer ainda que a redução do prazo de vacatio legis relativamente aos Açores e à Madeira nesta época poderá vir a ser ainda, de certo modo, um factor de reforço da unidade nacional.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 2.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 3.º

Foi lido.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos ler o artigo 4.º

Foi lido.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é propriamente para discussão, mas para realçar a importância deste preceito, na linha aliás do que já foi dito pelo Sr. Deputado Vital Moreira relativamente ao artigo 1.º

Nós talvez possamos ser considerados de platónicos ao estabelecermos uma disposição como esta. No entanto, é uma das mais importantes garantias de um verdadeiro Estado do direito, e não só de um verdadeiro, Estado de direito como, também de uma melhor ordem legislativa: que o Diário da República seja distribuído no dia correspondente, ao da sua data. É uma importante conquista se isto vier a ser traduzido na prática. É uma importante conquista da nova ordem constitucional portuguesa o acabar-se de vez com o escândalo que consiste em serem publicados suplementos ao Diário da República ou ao antigo Diário do Governo com semanas e até meses de atraso, traduzindo-se isso, na prática, na criação de verdadeiras leis retroactivas. Nós pretendemos acabar com isso.

Não temos, infelizmente, moios objectivos de tornar directamente exequível esta disposição. Mas será um problema político a que a Assembleia da República certamente estará atenta: o evitar-se que o Governo ou qualquer outro órgão vá impor à Imprensa Nacional-Casa da Moeda a distribuição de um Diário da República com determinada data semanas ou meses posterior àquela que consta do seu cabeçalho.

O Sr. Presidente: - Podemos votar.

Vamos votar o artigo 4.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à leitura do artigo 5.º

Foi lido.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade

O Sr. Presidente: - Vamos passar à leitura do artigo 6.º

Foi lido.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos ler o artigo 7.º

Foi lido.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 8.º

Foi lido.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para uma proposta de aditamento cuja redacção ainda não tenho aferida, mas que teria por objecto o seguinte: definir o que se entende por «Ministros competentes», expressão que aparece referida nos vários números deste artigo. Eu proporia que se definisse como «Ministros competentes» os Vice-Primeiros-Ministros e os Ministros sem pasta, uns e outros se os houver, bem como todos os Ministros com pasta em relação a cujos departamentos o diploma tiver alguma relevância.

É, portanto, neste sentido que eu intento redigir uma fórmula. De qualquer modo, desde já recomendaria à Comissão de Redacção a correcção final da fórmula que eu vou tentar encontrar.

O Sr. Presidente: - A Assembleia entendeu com certeza o teor da proposta do Sr. Deputado Vital Moreira. Mas naturalmente agora vamos pôr à votação o texto original e depois então o aditamento apresentado pelo Sr. Deputado Vital Moreira.

Quanto ao texto original continua em discussão.

Alguém deseja usar da palavra?

Pausa.

Vamos votá-lo.

Submetido à votação o artigo 8.º, foi aprovado por unanimidade.