Abandono ou mau uso;

e) Requisição ou expropriação de outros meios de produção;

g) Arrendamento rural;

h) Parceria agrícola e colónia;

i) Reservas já demarcadas;

k) Definições de estabelecimento e empresa agrícolas, e unidade de exploração colectiva por trabalhadores.

Devido a este vasto conjunto de discordância fundamental, os Deputados comunistas anunciaram que votariam contra este texto, a menos que sofresse, profundas aliterações mo sentido das críticas feitas pelo PCP.

Relativamente ao projecto de lei n.º 50/I, ao PSD, sobre o arrendamento rural, o PCP manifestou a sua discordância devido ao dispositivo da não obrigatoriedade de contrato escrito abaixo de 2 ha, além de outros aspectos, de entre os quais salientou: Natureza da renda;

Quanto ao projecto de lei n.º 66/I, da UDP, «obre as bases gerais da Reforma Agrária, o PCP afirmou que, embora contenha alguns aspectos que deviam integrar uma lei de bases, estes e os demais tinham uma formulação inadequada e o projecto, no seu conjunto, era profundamente irrealista, peloo que merecia a sua rejeição.

(Cartas, abaixo-assinados, moções e telegramas - 531

Contra as alterações à Lei do Arrendamento Rural ....... 53

A favor das aliterações à Lei do Arrendamento Rural ..... 3

A favor da proposta de lei n.º 79/I ......... 1

Contra as alterações à Lei do Arrendamento Rural ....... 19

Assinala-se que apenas uma opinião foi manifestada ao projecto de lei n.º 66/I, da UDP, e essa favorável.

As audiências foram assim distribuídas:

Sindicatos de trabalhadores agrícolas ... 1

A Comissão de Agricultura e Pescas viu-se na impossibilidade de corresponder a vinte e sete pedidos de audiência, em consequência de ter esgotado as suas disponibilidades de tempo.

Tais casos são assim distribuídos:

Sindicatos de Trabalhadores agrícolas ... 11

Ligas de pequenos e médios agricultores e delegações de rendeiros .... ... 4

A Comissão entende estarem satisfeitas as exigências regimentais aplicáveis, pelo que não existe qualquer impedimento para a sua apresentação ao Plenário e consequente discussão.

Este relatório foi votado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra o Sr. Ministro da Agricultura e Pescas. Sr. Ministro da Agricultura e Pescas (António Barreto): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho, pela segunda vez, a honra de apresentar à vossa consideração uma proposta de lei fundamental preparada peto Governo.

Há alguns meses, aqui trouxe uma proposta de lei que, consagrando uma expressão da soberania na ordem externa, terá certamente implicações na ordem interna e no futuro do desenvolvimento económico. A lei das 200 milhas foi então aprovada pela unanimidade dos Deputados.

Hoje trago perante os legítimos representantes do povo uma proposta de lei que visa modelar uma parte essencial da nossa sociedade, e que ajudará, no futuro, a melhor definir a nossa vocação e a nossa identidade.

Não desejo no entanto entrar em matéria sem primeiro me Libertar de um dever de penitência e respectiva explicação. Com efeito, aquando da minha primeira vinda a esta Assembleia, como titular da pasta da Agricultura e Pescas, tive ocasião de expor em linhas gerais algumas das ideias ou dos projectos que naquela altura tínhamos perante nós.

Em particular, anunciei algumas propostas de lei e projectos de decretos-leis, em suma, uma actividade legislativa que nós reputávamos imperiosa e importante.

A energia talvez um pouco voluntarista levou-me a apontar mesmo horizontes no curto prazo para a apresentação e publicação de tais diplomas.

Aliás, a própria proposta de lei da Reforma Agrária tinha sido naquela altura encarada, quiçá prome-