reconhecidos como válidos; reservas já demarcadas podem ser revistas e alargadas de acordo com os novos critérios; terras legalmente possuídas pelos trabalhadores serão devolvidas aos agrários.

O resultado de tudo isto será uma substancial diminuição da superfície expropriável, a entrega de uma boa parte da terra já expropriada, a manutenção ou reconstituirão de grandes explorações capitalistas e latifundiárias, a eliminação ou a inviabilização de boa parte das cooperativas de produção e unidades colectivas.

Os adjectivos que utilizo, Srs. Deputados, resultam apenas de ser impossível, absolutamente impossível, à face da própria lei, determinar exactamente até onde vão as consequências que acabo de apontar. Porque os critérios de pontuação não são indicados, porque as majorações ficam à descrição do Ministro, porque outros pontos fundamentais não estão determinados na própria lei, as consequências da lei podem ser bastante mais graves do que aquelas que eu aqui indico.

Os agrários ficarão, por via de regra, com as instalações, com o equipamento, com as melhores terras. Mesmo na área expropriada manter-se-ão os direitos do arrendamento capitalista ou do usufrutuário. Os trabalhadores ficarão com o que restar da terra - se o MAP a não destinar a outros «agricultores-empresários», isto é, capitalistas - mas sem instalações, sem maquinaria, sem alfaias, sem gados, salvo o que for «excedentário» em relação à reserva.

Os grandes beneficiários desta lei são, pois, os agrários. As reservas são o seu principal objecto e conteúdo. Os interesses e os direitos dos trabalhadores surgem sistematicamente subordinados aos dos reservatórios. O favor reservatariorum é o grande lema de toda a proposta.

Vozes do PSD: - Eh lá!

O Orador: - A proposta, é certo, não prima pela clareza e pela transparência. Há preceitos que remetem paira outros e estes ainda para outros, numa teia nem sempre explicável. Há conceitos não definidos, como, por exemplo, o do pequeno agricultor, ou definidos de tal modo que não se alcança o sentido. Contudo, uma coisa é certa: a cada nova leitura desta proposta de lei se descobrem novos alçapões para privilegiar os agrários. A cada nova leitura se descobre mais um meio de lhes dar mais terra. Dir-se-ia que se proeurou meticulosamente prever todas as possibilidades reais ou imaginárias e esgotar todos os pretextos para lhes dar mais terra, para lhes dar reservas, para lhes majorar as reservas, para lhes «desculpar» o abandono das terras ou até o absentismo.

Bastará ditar dois exemplos que relatam o absurdo. Um diz respeito ao tratamento discriminatório entre os latifundiários e os trabalhadores em prejuízo destes, como não porfia deixar de ser. Se a expropriação causar a unidade colectiva de produção a partir de 1 de Janeiro de 1975, passa a poder beneficiar do 70 000 pontos. Quer dizer, o agrário é recompensado por ter sido «compelido» a arrendar a terra porventura abandonada. Os trabalhadores são penalizados por terem ousado «compelir» o latifundiário a arrendar-lhes as terras e a pô-las a produzir. Dificilmente se podaria imaginar solução, mais iníqua.

«Tudo pelo agrário, nada colabora o agrário», parece ser o motto que informa muitas passagens desta proposta de lei.

Poderá argumentar-se que algumas das mais violentas consequências da lei -exclusão da expropriação de certas entidades, majorações, aplicação retroactiva do movo regime de reservas - não resultam obrigatoriamente da lei e que esta se limita a admitir essa possibilidade e a conferir a correspondente faculdade ao Ministro da Agricultura e Pescas.

Simplesmente, por um lado, aquilo que já resulta obrigatoriamente e directamente da lei é já por si violento e, por outro próprio Partido Socialista na altura da sua aprovação como «correspondendo às suas reivindicações e por constituírem inequivocamente elementos positivos no caminho da Reforma Agrária». A aplicação dessas leis e da Lei do Arrendamento Rural - foi igualmente um dos compromissos eleitorais do Partido Socialista no seu programa para as eleições para a Assembleia da República. A execução das expropriações na base dessa legislação constitui igualmente compromisso expresso da resolução do Conselho de Ministros do Governo do Partido Socialista de 5 de Setembro de 1976.

A conclusão é a de que, ao contrário do que aqui já foi afirmado, há gente que muda.