ainda por cima serão indemnizados, provavelmente pelo valor médio da terra, como se se tratasse de uma simples expropriação por utilidade pública.

Vozes do PCP: - Muito bem!

ra seria revogado, toda a terra expropriada passou a constituir "propriedade nacional".

Ora, a proposta implica a devolução dos latifúndios expropriados que agora deixariam de ser expropriáveis, bem como a concessão de reservas que antes não poderiam ter lugar, e ainda, em qualquer caso, o alargamento das áreas de, reserva. O cúmulo nesta matéria encontra-se no artigo 68.º da proposta de lei, segundo o qual "o disposto nesta lei sobre o direito de reserva é aplicável aos prédios nacionalizados no domínio do Decreto-Lei n.º 407-A/75, de 30 de, Julho (nacionalizações da área do regadio), sem prejuízo da irreversibilidade das nacionalizações".

Isto é: sem prejuízo da irreversibilidade das nacionalizações, a terra nacionalizada pode ser... desnacionalizada! É como se se dissesse: sem prejuízo da proibição da pena de morte, e da liberdade de greve: quem fizer greve será fuzilado!

O Orador: - Será difícil imaginar maior despudor na infracção à Constituição.

tervenção", fora da qual ficam totalmente imunes os latifúndios e as grandes explorações capitalistas por mais que se possa compreender uma diferença de regime. É grave que se não avance no sentido do redimensionamento das explorações minifundiárias.

Mas muito mais grave e muito mais preocupante é que a proposta de lei se proponha retroceder enormemente em relação ao caminho já percorrido no sentido da Constituição. Que deixe de ser expropriável aquilo que agora o é; que se expropriem os trabalhadores para dar aos agrários; que se diminuam as garantias e os direitos dos rendeiros, que se restaure a parceria. Enfim, que em vez de se avançar no caminho da transformação socialista da agricultura, se retroceda no caminho da restauração do capitalismo e do latifundismo; que em vez de uma transferência progressiva da posse útil da terra, para aqueles que a trabalham, se instaure um processo de transferência progressiva da terra daqueles que a trabalham para aqueles que nunca a trabalharam.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - As normas directivas da Constituição não exigem apenas que se avance na direcção por elas indicadas - e não é isso que nós exigimos neste momento -, mas proíbem, sobretudo, que se retroceda naquilo que já se avançou naquele caminho, e é apenas isso que exigimos neste momento.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei não é incompatível com a Constituição apenas quanto às suas soluções concretas. Toda a proposta é enformada por um projecto económico, social e político contraditório com o projecto constitucional ou minimamente, não harmonizável com o projecto constitucional.

Enquanto este aponta directamente para uma Reforma Agrária antilatifundiária e anticapitalista, tendente à implantação de novas relações de produção na agricultura, a proposta aponta directamente no sentido da restauração; do modo do produção latifundista, que pretende resolver apenas os "malefícios" do absentismo mas sem tocar nas relações de produção.

É fácil d emonstrar essa contradição fundamental.

Em primeiro lugar, nos termos do artigo 80.º da Constituição, "a organização económico-social da República Portuguesa, assenta no desenvolvimento das relações de produção socialistas, mediante a apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos, bom como dos recursos naturais, e o exercício do poder democrático das classes trabalhadoras". Do mesmo modo, o artigo 96.º afirma expressamente que "a Reforma Agrária é um dos instrumentos fundamentais para a construção da sociedade socialista" e que o primeiro dos seus objectivos é "a criação de novas relações de produção na agricultura". Perdõem-me as sucessivas citações da Constituição, mas é que por algum motivo, há quem esteja interessado em as esquecer definitivamente.

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, segundo o artigo 90.º da Constituição, a propriedade social