em causa, se diz que se presumem predominantemente com intenção de diminuiu a área expropriável as vendas ou operações feitas em relação a parentes ou afins, essa presunção, como o Sr. Deputado Vital Moreira, que é um distinto jurista, pode ver, é uma presunção juris et de jure insusceptível de prova em contrário.

O Sr. Deputado Vital Moreira também se ri, mas não se devia rir. No entanto, entendo que também não devia chorar.

A segunda pergunta que faço ao Sr. Deputado Vital Moreira é esta: no artigo que o Sr. Deputado citou - hesitou a falar de cor, e de cor no sentido de recordação -, diz-se que só é aplicável o regime do direito de reserva aos prédios nacionalizados, sem prejuízo do regime de expropriações. E eu desejava perguntar ao Sr. Deputado se, é ou não verdade que, depois da Constituição se tornar aplicável, foram cortadas reservas em prédios nacionalizados e se esse artigo visa ou não dar cumprimento à sistemática da proposta de lei no sentido de permitir cortar o direito de reserva em relação às sociedades, e nada mais do que isto, Sr. Deputado.

O terceiro ponto é relativo aos aspectos que o Sr. Deputado não focou. Na intervenção que aqui foi feita pelo Sr. Ministro António Barreto foram focadas violências que tinham sido comutadas no Alentejo contra trabalhadores rurais que tinham tentado formar cooperativas. E eu pergunto ao Sr. Deputado Vital Moreira o que pensa dessas violências que foram cometidas, dos cortes de vencimento a trabalhadores, como sanção por não estarem presentes em greves e manifestações, da separação de alguns trabalhadores do sítio onde trabalham habitualmente por não se enquadrarem na linha definida pelo sindicato dos trabalhadores, do monopólio da distribuição dos trabalhadores em relação às unidades colectivas de produção e dos despedimentos efectuados por motivos políticos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira, acho que não há mais ninguém inscrito para lhe pedir esclarecimentos, se desejar, pode responder às questões cio Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado José Luís Numes, as suas perguntas dar-me-iam azo a respostas que mereciam ser dadas com todos os elementos, isto se, infelizmente, o meu grupo parlamentar não tivesse apenas três horas para responder às três horas de intervenção do Partido Socialista, do Governo, do PSD e do CDS e se eu não lhe tivesse gasto já quarenta e cinco minutos. Entretanto não vai ficar sem as respostas, Sr. Deputado.

Vozes do PS: - Ainda bem!

O Orador: - Em primeiro lugar, eu provei na minha própria intervenção que todas as conclusões que tirei estão na proposta de lei, mas o que eu temo é que ela vá além das minhas próprias conclusões.

O Orador: - Em relação aos actos de divisão, o Sr. Deputado José Luís Nunes fez-me a homenagem de me considerar como jurista e é nessa situação que lhe digo que o que está na lei não é isso que o Sr. Deputado José Luís Nunes lá pretende ver.

O Sr. José Luís Numes (PS): - É exactamente isso. Sr. Deputado.

O Orador: - Não é qualquer presunção júris et de jure. O que lá está é uma presunção ...

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: - Sr. Deputado, se a Mesa não contar a interrupção no meu tempo de intervenção, não me importo

O Sr. Presidente: - Com certeza que não, Sr. Deputado Vital Moreira.

O Orador: - Então faça favor, Sr. Deputado José Luís Nunes.

também os outros actos. A jurisprudência, neste sentido, declarava ou concretizava que em relação aos actos de parentes ou afins era automática a ineficácia e em relação aos outros a ineficácia tinha de ser declarada por portaria.

Eu peço perdão, mas não vejo como é que o Sr. Deputado Vital Moreira possa fundamentar a sua tese.

O Orador: - Sr. Deputado José Luís Nunes, as suas palavras teriam algum efeito se na proposta de lei se dissesse que os actos de alienação ou de divisão em favor de parentes ou afins eram «ineficazes, mas não é isto que se diz. Esta proposta limita-se a estabelecer uma mera presunção. E mais, o regime que está previsto é de tal modo difuso, deixa de tal forma lugar à vaguidade de regime que na realidade a prática do Ministério da Agricultura e Pescas pode levar apenas a esta conclusão: é que todos os actos de alienação até agora praticados podem ser declarados