João José Magalhães Ferreira Pulido de Almeida.

João da Silva Mendes.

José Cunha Simões.

José Luís Rebocho de Albuquerque Christo.

José Manuel Cabral Fernandes.

João Manuel Macedo Pereira.

José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso.

Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho.

Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos.

Maria José Paulo Sampaio.

Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

Rui Fausto Fernandes Marrana.

Vítor Afonso Pinto da Cruz.

Partido. Comunista Português (PCP)

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

António Joaquim Navalha Garcia.

António Luís Mendonça de Freitas Monteiro.

António Marques Matos Zuzarte.

António Marques Pedrosa.

Cândido Matos Gago.

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.

Carlos Augusto Pinhão Correia.

Carlos Hahnemann Saavedra de Aboim Inglês.

Custódio Jacinto Gingão.

Ercília Carreira Pimenta Talhadas.

Fernando de Almeida Sousa Marques.

Fernando Caseiro Vendeirinho.

Francisco Miguel Duarte.

Hermenegilda Rosa Camolas Pacheco Pereira.

Jerónimo Carvalho de Sousa.

Jorge do Carmo da Silva Leite.

Jorge Manuel Abreu de Lemos.

José Carvalheira Antunes.

José Manuel da Costa Carreira Marques.

José Manuel Maia Nunes de Almeida.

José Manuel Paiva Jara.

José Rodrigues Vitoriano.

Manuel Francisco Augusto Ramos.

Manuel Duarte Gomes.

Manuel Gonçalves.

Manuel Mendes Nobre de Gusmão.

Manuel do Rosário Moita.

Maria Alda Barbosa Nogueira.

Raul Luís Rodrigues.

Severiano Pedro Falcão.

Vital Martins Moreira.

Victor Henrique Louro e Sá.

Independentes

Carmelinda Maria dos Santos Pereira.

No decurso de sessão registou-se a presença dos seguintes Membros do Governo: Ministro de Estado (Henrique de Barros); Ministro sem Pasta (Jorge Campinos); Ministro da Agricultura e Pescas (António Barreto); Secretário de Estado do Fomento Agrário (António Campos); Secretário de Estado das Florestas (Azevedo Gomes); Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas (Carlos Filipe); Secretário de Estado das Pescas (Pedro Coelho), e Secretário de Estado para os Assuntos Políticos (Manuel Alegre).

O Sr. Presidente: - Responderam à chamada 202 Srs. Deputados.

Temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Estão em aprovação Os n.ºs 122 123 do Diário.

Há alguma objecção?

Pausa.

Como não há, consideram-se aprovados. Vai ler-se, o expediente.

Foi lido. É o seguinte:

Telegrama da União dos Sindicatos de Braga a apoiar o projecto de lei sobre a lei' sindical.

Telegramas de apoio à lei sindical, de trabalhadores socialistas de Avis, de militantes socialistas do Ervedal, de jovens socialistas de Santarém, da Federação Distrital do PS da Guarda, dos núcleos da CELBI do PS, da secção da Figueira da, Foz do PS, da secção de Ponte de Sor do PS, da secção de Elvas do PS, da secção de Mafamude de Vila Nova de Gaia do PS, da secção de Benavila do PS, da Federação Distrital de Santarém, do Sindicato dos Rodoviários do Distrito de Santarém, do Sindicato dos Corticeiras de Feiro, do Secretariado da União dos Sindicatos de Viana do Castelo, dos trabalhadores têxteis, lanifícios e vestuário do distrito de Santarém, do Sindicato dos Trabalhadores de Papel do Distrito de Santarém.

Documento de apoio à Reforma Agrária, de que são primeiros subscritores Faure da Rosa, Armindo Rodrigues, Alexandre Cabral, José Gomes Ferreira, Júlio Graça, Olga Gonçalves e outros, que diz o seguinte:

É neste momento um facto que a proposta de lei do MAP acerca das novas bases da Reforma Agrária tem a oposição maciça das organizações de trabalhadores das autarquias, das associações de pequenos e médios agricultores e rendeiros que representam as camadas sociais que serão por ela abrangidas.

Nenhum mecanismo constitucional pode legitimar que a Assembleia da República venha eventualmente a aprovar esta proposta pelo jogo circunstancial dos equilíbrios partidários contra a vontade da maioria dos cidadãos que se exprime a realidade sócio-económica que se pretende reestruturar.

Pelo contrário, sobre maioria de tão graves implicações é mais do que nunca necessário dar cumprimento ao artigo 104.º, da Constituição e