Governo, à correcção livremente consentida e discutida com a participação das regiões.

Já agora aproveitaria para dar uma informação, pois que o Sr. Deputado fez o reparo de que na nossa proposta não tínhamos em conta a necessidade dessas correcções: e isso acontece apenas porque no nosso projecto de lei as correcções estão, à partida, corrigidas pelas razões que acabei de expor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima igualmente para um pedido de, esclarecimento.

Deputado sobre o problema dos empréstimos que, de uma maneira bastante vaga, a proposta do Governo considera, sobre, qual a sua opinião sobre a forma, a possibilidade, os limites, que as autarquias locais devem ter de contrair empréstimos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Andrade Neves para responder aos pedidos de esclarecimento.

O Sr. Andrade Neves (PS): - Vou tentar responder, visto duas perguntas terem sido muito rápidas.

O Sr. Deputado Lino Lima fala na questão do imposto fundiário que irá prejudicar os pequenos e médios rendeiros, os pequenos agricultores, que a própria Constituição defende que deverão ser apoiados.

Eu, ao falar no imposto fundiário e no próprio diploma do Governo que é flexível o amplo, disse, se a memória não me atraiçoa, que o imposto fundiário poderia incidir quer sobre o solo quer sobro o valor dos prédios rústicos e urbanos, incluindo. ou não o valor das construções existentes. Disse, ainda que poderia também, e apenas, incidir só sobre a parte urbana ou incluir a parte rústica. Portanto, isto é um assunto bastante importante, que considero que, devido à própria flexibilidade, de o próprio diploma do Governo, ao consagrar este imposto, diz que deverá entrar aquando da criação do imposto ...

O Sr. Lino Lima (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Como é que o Sr. Deputado compatibiliza o lançamento desse imposto fundiário sobre solos urbanos se na Constituição se estabelece a municipalização ou a nacionalização desses solos urbanos?

O Orador: - Bem, ao que me parece, a Constituição não consagra a socialização ou colectivização ou a nacionalização total dos solos, pois prevê também a iniciativa privada e como tal a construção de imóveis a nível de iniciativa privada. Isto será talvez uma leitura muito rápida, Sr. Deputado, mas, efectivamente, ela consagra também a iniciativa privada. Por isso, quando ou falo, ou quando o diploma do Governo fala, no imposto fundiário, ele poderá ter várias características, o que será um aspecto que teremos, ao nível da especialidade, de, discutir, porque ele poderá cair, como já disse, aliás, é um problema existente ao nível de todos os países da Europa, especialmente ao nível dos países do Mercado Comum quer sobre o solo quer sobre o valor do solo e, construções existentes, ou unicamente sobre o valor das construções ou ainda sobre, a parte rústica. Como vêem, os países ao nível da Europa, e poderia aqui indicar uma série. deles, utilizam este imposto consoante aq uilo que eles melhor entendem que vai ao encontro da autonomia financeira das autarquias, locais.

O Sr. Deputado Carlos Pinhão perguntou, quando se fala aqui no fundo de perequação financeira para corrigir desigualdades, se efectivamente, estamos, ou não a demonstrar as desigualdades existentes entre as autarquias locais. Foi isto mais ou menos.

O Sr. Carlos Pinhão (PCP): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Carlos Pinhão (PCP): - O que eu perguntei era se na proposta do Governo, ao sentir a necessidade da perequação, se reconhece ou não que um tal projecto contém, à partida, a manutenção. das desigualdades que só pela perequação vão ser corrigidas.