e Plano, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Relator, Luís Cid.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegou a hora do nosso intervalo, mas este tem de ser um pouco maior pois o Partido Comunista Português pediu mais meia hora, dada a necessidade que tinha de fazer uma conferência de Imprensa neste momento. Entendi que devia deferir este pedido, pelo que reatamos a sessão às 18 horas e 30 minutos.

Está suspensa a sessão.

Eram 17 e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos dar inicio à discussão das propostas de lei sobre empréstimos apresentadas pelo Governo, dispondo este e cada grupo parlamentar de trinta minutos e a UDP de dez minutos.

Estão abertas as inscrições.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Cid.

analisar as finalidades a que se destinam os empréstimos em causa, assim se verifica.

Quanto à proposta de lei n.º 94/I, referente a empréstimos e outras operações de crédito até ao montante de 200 milhões de unidades de conta europeias, a contratar com o Banco Europeu de Investimentos, destinam-se os empréstimos a financiar projectos que contribuam para o crescimento da produtividade e diversificação da economia e em particular para a industrialização do País e a modernização do sector agrícola.

Os empréstimos a contratar com o Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe - proposta de lei n.º 96/I - destinam-se a financiar projectos, no domínio das médias e pequenas empresas e habitação própria, que propiciem a reintegração na sociedade portuguesa dos desalojados das ex-colónias.

No que respeita à proposta de lei n.º 98/I, o empréstimo a contratar com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento virá financiar o sector da educação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amara da Costa.

O Sr Amaro da Costa (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde que entrou em funções até este momento a Assembleia da República concedeu ao Governo autorizações para a contracção de empréstimos externos totalizando cerca de 3,2 milhões de contos. Entretanto o Governo foi também autorizado pela Assembleia a contrair empréstimos internos no montante de 59 milhões de contos. Se os pedidos de empréstimos agora apresentados forem autorizados, o total de concessões de autorização para a contracção de empréstimos no exterior por parte do Governo totalizará 18,5 milhões de contos. Quer isto dizer que o pacote de pedidos de empréstimos externos que agora o Governo nos apresenta traduz um aumento de 15,3 milhões de contos na divida pública externa, e isto porque o Governo nesta mesma sessão anunciou ter retirado - resta saber porquê -um pedido de empréstimo de 100 milhões de dólares, a ser negociado com a Commodity Credit Corporation.

Para já seria importante que o Governo esclarecesse o motivo por que retirou a sua proposta de lei n.º 99/I, até porque a resposta a esta pergunta poderá ajudar a eliminar uma outra questão, que é a seguinte: o que acontecerá se estes pedidos de empréstimos, para cuja negociação o Governo solicita a correspondente autorização, não forem autorizados? Isto é, se a Assembleia recusasse, por hipótese, dar autorização ao Governo para contrair nesse momento empréstimos totalizando 15,3 milhões de contos, o que aconteceria? Também gostaríamos que o Governo nos esclarecesse sobre o que aconteceria, nomeadamente, em matéria, de balanço cambial. É sabido que o CDS repetidas vezes tem afirmado que pode haver justificações temporárias para uma certa politica de endividamento externo. O que o CDS não está mais disposto a fazer é subscrever essa política de olhos fechados. Isto é a consequência natural de uma opção política: não pode merecer-nos crédito financeiro um Governo que não nos mereça suficiente crédito político.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Carlos Lage (PS): - Que pena!