0 Sr Sérvulo Correia (PS"D): - l'u penso que o q ue te,na fiicado -acordadc> eintre os grupos parl,aim-en,tams era q,ue,, naquele.s pre:ce'ítos em que n-ã-o há un'atvtrni d,ade, os gr upos!parlann,entares usariain dIa palavra para justiff.-,car as suas posiçõe's re'spect-vas, embora em ter mos de ex brema ew&g-wz de tempo -utifizado. Em princípro, cada grupo parlamentar não usar'a ma''s do q ue d-u.'G n-á,,nutos e,m relação a cada arti'go'

0 Sr' IPresidente: - Vamos então proced'er à l-e:tura do wt;go 1'u

Foi lido' É o seguinte'

Da fregues'a

Definição e fino

(Definição a fins)

A freguesi-a é a pmoa co'eicúva territoria'l dotada de órgãos repmsenitat,ivos, que visa a pros--,sccuçã<> de i niere''ses próprdos dá população na respec.t:va clrcunscrfição'

0 Sr' Pres;&nte: - Está em vot ação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimi

dade-

O Sr. l?resWente: - Loilura do 'arügo 2.o

Foi lido. É a seguinte:

õrgãoo

(õ.fgãos de freguesia)

Os órgãos r edpresenwj vos da freguesda são

assemb' eàa dle freguesda e a junta de freguesia.

0 Sr' Presidente: - Vamos proceder à sua vo-tação'

Submetido à votação, foi aprovado por unanimi

dade

0 Sr- ]Presidente: - Le-ituira do 'art' go 3.o

Foi lido. É o seguinte:

Da as~bleia de freguesia

(C.anstituição)

A assembWa de.'fmguesia é eleita por sufrágio

un'versa-l, directo e scor-eto dos cidadãos ele&ores

r'dentes na área da freguesda'

e-su

0 Sr' P>reddente: - Está eAn votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimi* dade.

' A Sr'a Secretária (A m6,ía de Awvedo): - Pkelat;írVa' meirte ao artigo 4'0 há uma reserva do PS'

0 Sr' ]Presidente: - Tem a palavra o Si. Deputad-o N,uno God,:Int,o, de Matos.

0 Sr' Nuno Godinho de Matos (PS' : - Ex'ste & facto utna rewrva do PS quan'o ao art.i go 4'0, mas parece que há uma proposia de alteração a apr.ewn,iai por parte d-o PSD.

O Sr. Presidente: - Te ,m a pa-!avra o Sr. Depu'adb Ru4 Mac.h.ete'

O Sr. Rui Mechete (PSD): - Sr. Pres'U ente, Srs' Deputad-os: Nós vamos fazer cheg.ar à Mesa uma proposta do segu'nte- teor:

(Composição)

1' A ammblda de fregues''a é co-ni p~ poi 27 membros q uando o númeto dIe eldtores foi sup!er i<)T a 20000, por 19 TneTnbror, quando foi dgual ou i nfe':or a 20000 e supe,ribr a 5000, poi l3 membros quandb for ilgual ou inten'or a 5000 e superior a 1000 e, por 9 mem,bro s qua-ndo foT ,i)gua', ou i nferdor a 1000'

2' Nas freguesi a& com mais de 30 000 vIcákores será o núm,cro de m-emibros atrás -refeddb aumontado de mais ulm 'por cada gru po cornple'o de 5000 c4eà'oms (Yu fracção.

0 Sr' IPresidente: -Tem a p"vra o Sr. Deputado A'nltóndo Pedtosa.

0 Sr' António Fedrosa «PCP): -Sr. Pres'&-nte: Nós t'a-mbém aqui tínha'mos uma proporaa de alle raçã(>, com os -m esmos inúmeros'

Tem a palarvra o Sr. Deputado Nuno Godinho de