O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-me claro que, dadas as múltiplas actividades necessárias a uma assembleia de freguesia sem as quais não seria necessário fazer eleições, o prazo que propomos de uma reunião ordinária mensal é perfeitamente correcto e deverá ser fixado por lei.

Nós sabemos que existem várias assembleias de freguesia que não têm tido reuniões. Apesar da oposição de alguns dos seus membros, pensamos que a lei deve prever uma reunião ordinária mensal, portanto doze reuniões por ano, o que francamente não nos parece nenhum exagero na actividade de uma assembleia de freguesia. É nesse sentido que fazemos esta proposta, pois se virmos a proposta apresentada pela Comissão, verificamos que, dado que a primeira e a quarta sessões se destinam à aprovação do relatório o contas de gerência e à aprovação do programa de actividades e do orçamento, ficarão apenas duas reuniões para tratar dos múltiplos problemas que necessariament e se levantarão em cada freguesia.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de alteração da UDP. Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Vamos votar a proposta de substituição.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor da UDP e dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira, a abstenção do PCP e os restantes votos contra.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, trata-se apenas de uma correcção também formai. Propunha que no n.º 2 do artigo 10.º, onde se diz: «A primeira e a quarta sessões destinam-se à aprovação...», se intercalasse a palavra «'respectivamente», ficando: «A primeira e a quarta sessões destinam-se, .respectivamente, à aprovação...»

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção quanto à intercalação da palavra «respectivamente» no texto da Comissão?

Pausa.

Vamos votar o artigo 10.º, que passa a ter a seguinte redacção:

(Sessões ordinárias) A primeira e a quarta sessões destinam-se, respectivamente, à aprovação do relatório e contas de gerência e à aprovação do programa de actividades e do orçamento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos contra da UDP e dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira e os restantes votos a favor.

A Sr.ª Secretária: - Relativamente à alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º existe uma proposta de substituição da UDP.

Vou ler portanto o texto da Comissão relativo ao artigo 11.º, n.º 1, alíneas a) e b).

Foi lido. É o seguinte.

(Sessões extraordinárias) A assembleia de freguesia pode reunir-se em sessões extraordinárias quando requeridas: Pelo presidente da junta de freguesia em execução de deliberação desta;

O Sr. Presidente: - Vão votar-se estas duas alíneas.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta de substituição da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º, apresentada pela UDP.

Foi lida. É a seguinte: Por cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral da freguesia em número de:

20 % do total de eleitores inscritos para freguesias com um número igual ou menor do que 2000 eleitores inscritos.

30 vezes o número de membros da assembleia para freguesias com uni número de eleitores superior a 2000 e menor ou igual a 5000.

50 vezes o número de membros da assembleia para freguesias com mais de 5000 eleitores.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros para justificação da proposta.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - - A razão de ser desta proposta parece-nos óbvia. Na verdade, ela é idêntica ao texto da Comissão, apenas prevendo uma redução quando o número de editores inscritos for igual ou menor que 2000. Isto por uma razão simples: é que, se aplacarmos a regra que está no texto da Comissão, teríamos que, para baixo de 5000 eleitores, como são eleitos 15 membros, multiplicando por 30 vezes estes 15 membros daria 450, ou seja, numa freguesia com 5000 eleitores seriam apenas necessárias 450 assinaturas. Numa freguesia de 1000 eleitores seriam necessárias na mesma 450 assinaturas. Ou seja, 45 % mo segundo caso e 9 % no primeiro caso. Nós,