partidos que tomem nota destas objecções e que não cometam o acto de ingerência, absolutamente desnecessário, em relação ao que deve ser da competência de uma assembleia de freguesia.
O Sr. Presidente: - Mais alguém deseja intervir na discussão?
Pausa.
Vamos votar a proposta de eliminação do artigo 13.º apresentada pela UDP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor da UDP e dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira e os restantes votos contra.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se agora à leitura do artigo 13.º
Foi lido. É o seguinte;
(Duração das sessões)
2. As sessões ordinárias poderão ser prolongadas por um máximo de três dias e as sessões extraordinárias, também, poderão ser prolongadas por um máximo de dois dias, mediante deliberação da assembleia de freguesia.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para propor que no final do n.º1, onde se diz: «não deverão exceder um período de um dia» se diga: «não deverão exceder o período de um dia.»
No n.º 2 está, entre vírgulas, a palavra «também», o que é perfeitamente dispensável, pelo que deverá ser suprimida.
O Sr. Presidente: - Há alguma objecção à proposta do Sr. Deputado Rui Pena?
Pausa.
Como não há, considera-se aceite. Vamos votar o artigo 13.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos contra da UDP e dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira e os restantes votos a favor.
O Sr. Presidente: - A Sr.ª Secretária vai ler as propostas relativas ao artigo 14.º
A Sr.ª Secretária: - Encontram-se na Mesa as seguintes propostas referentes ao n.º 1 do artigo 14.º: uma proposta de aditamento da UDP relativa às alíneas v), x), z), a'), b') e c') e outra de aditamento do PCP relativa às alíneas v) e l).
O Sr. Lino Lima (PCP): - Relativamente à alínea v) trata-se de uma proposta de aditamento; e relativamente à alínea r) trata-se de uma proposta de substituição.
A Sr.ª Secretária: - Existe ainda uma outra proposta de aditamento relativa aos n.ºs 2 e 3 do artigo 14.º, subscrita pelos Srs. Deputados Rui Pena, Godinho de Matos, António Pedrosa e Sérvulo Correia.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura das alíneas d) a s) do n.º 1 do artigo 14.º, relativamente às quais não existe nenhuma proposta.
Foram lidas. São as seguintes:
(Competência)
b) Eleger, por voto secreto, os vogais da junta de freguesia;
c) Eleger, por voto secreto, o presidente e os secretários da mesa;
d) Acompanhar e fiscalizar a actividade da junta de freguesia, sem prejudicar o exercício normal da sua competência;
e) Solicitar e receber informações sobre assuntos de interesse para a autarquia e a execução de deliberações anteriores, o que poderá ser feito por qualquer membro e em qualquer momento;
f) Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho, de entre os seus membros eleitos, para estudo de matérias relacionadas com o bem-estar da população da freguesia no âmbito das suas atribuições e sem interferência na actividade normal da junta;
g) Aprovar anualmente os planos de actividade e os orçamentos propostos pela junta de freguesia, bem como as contas, e os relatórios de gerência;
h) Estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob a sua jurisdição;
i) Deliberar sobre a administração das águas públicas sob a jurisdição da freguesia;
j) Estabelecer taxas sob proposta da junta;
l) Deliberar sob proposta da junta quanto à criação de derramas extraordinárias destinadas a obter fundos para execução de melhoramentos urgentes;
m) Conceder autorização à junta de freguesia para aquisição, oneração ou alienação dos bens imóveis da freguesia, fixando as respectivas condições gerais;
n) Aceitar heranças, legados e doações, contando que a aceitação de heranças seja a benefício de inventário;