partidos que tomem nota destas objecções e que não cometam o acto de ingerência, absolutamente desnecessário, em relação ao que deve ser da competência de uma assembleia de freguesia.

O Sr. Presidente: - Mais alguém deseja intervir na discussão?

Pausa.

Vamos votar a proposta de eliminação do artigo 13.º apresentada pela UDP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor da UDP e dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira e os restantes votos contra.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se agora à leitura do artigo 13.º

Foi lido. É o seguinte;

(Duração das sessões) As reuniões das sessões ordinárias não deverão exceder um período de cinco dias e as reuniões das sessões extraordinárias não deverão exceder um período de um dia.

2. As sessões ordinárias poderão ser prolongadas por um máximo de três dias e as sessões extraordinárias, também, poderão ser prolongadas por um máximo de dois dias, mediante deliberação da assembleia de freguesia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para propor que no final do n.º1, onde se diz: «não deverão exceder um período de um dia» se diga: «não deverão exceder o período de um dia.»

No n.º 2 está, entre vírgulas, a palavra «também», o que é perfeitamente dispensável, pelo que deverá ser suprimida.

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção à proposta do Sr. Deputado Rui Pena?

Pausa.

Como não há, considera-se aceite. Vamos votar o artigo 13.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos contra da UDP e dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira e os restantes votos a favor.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Secretária vai ler as propostas relativas ao artigo 14.º

A Sr.ª Secretária: - Encontram-se na Mesa as seguintes propostas referentes ao n.º 1 do artigo 14.º: uma proposta de aditamento da UDP relativa às alíneas v), x), z), a'), b') e c') e outra de aditamento do PCP relativa às alíneas v) e l).

O Sr. Lino Lima (PCP): - Relativamente à alínea v) trata-se de uma proposta de aditamento; e relativamente à alínea r) trata-se de uma proposta de substituição.

A Sr.ª Secretária: - Existe ainda uma outra proposta de aditamento relativa aos n.ºs 2 e 3 do artigo 14.º, subscrita pelos Srs. Deputados Rui Pena, Godinho de Matos, António Pedrosa e Sérvulo Correia.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura das alíneas d) a s) do n.º 1 do artigo 14.º, relativamente às quais não existe nenhuma proposta.

Foram lidas. São as seguintes:

(Competência) Compete à assembleia de freguesia: Elaborar o seu regimento;

b) Eleger, por voto secreto, os vogais da junta de freguesia;

c) Eleger, por voto secreto, o presidente e os secretários da mesa;

d) Acompanhar e fiscalizar a actividade da junta de freguesia, sem prejudicar o exercício normal da sua competência;

e) Solicitar e receber informações sobre assuntos de interesse para a autarquia e a execução de deliberações anteriores, o que poderá ser feito por qualquer membro e em qualquer momento;

f) Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho, de entre os seus membros eleitos, para estudo de matérias relacionadas com o bem-estar da população da freguesia no âmbito das suas atribuições e sem interferência na actividade normal da junta;

g) Aprovar anualmente os planos de actividade e os orçamentos propostos pela junta de freguesia, bem como as contas, e os relatórios de gerência;

h) Estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob a sua jurisdição;

i) Deliberar sobre a administração das águas públicas sob a jurisdição da freguesia;

j) Estabelecer taxas sob proposta da junta;

l) Deliberar sob proposta da junta quanto à criação de derramas extraordinárias destinadas a obter fundos para execução de melhoramentos urgentes;

m) Conceder autorização à junta de freguesia para aquisição, oneração ou alienação dos bens imóveis da freguesia, fixando as respectivas condições gerais;

n) Aceitar heranças, legados e doações, contando que a aceitação de heranças seja a benefício de inventário;