Foi lido. É o seguinte:

(Delegação de tarefas em organizações populares de base)

A assembleia de freguesia pode delegar nas organizações populares de base territorial tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do artigo 16.º apresentado pela Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos contra da UDP e dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira e os restantes a favor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor da nossa proposta alternativa porque consideramos que ela, respeitando o espírito e a letra da Constituição, concretizava o princípio que a Constituição consagra. Votámos a favor do texto da Comissão, como não podia deixar de ser, porque se trata de uma norma constitucional que apoiamos inteiramente.

O Sr. Presidente: -Vamos passar à leitura do artigo 16.º-A, como proposta alternativa ao texto da Comissão, apresentada pelo PCP.

A Sr.ª Secretária:- Chama-se a atenção do PCP, pois deve tratar-se de uma proposta de aditamento e não alternativa.

O Sr. António Pedrosa (PCP): - É de aditamento, de facto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É, pois, de aditamento. Vai ler-se a proposta de aditamento.

Foi lida. É a seguinte:

(Colaboração das organizações populares de base)

A assembleia de freguesia pode autorizar a junta a atribuir a organizações populares de base territorial a execução de obras previstas em planos de actividade, bem como a administração de serviços criados ou mantidos pala freguesia quando o interesse das obras ou serviços respeita a áreas representadas por aquelas organizações.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a proposta de aditamento apresentada pejo PCP. Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): - A razão da nossa proposta vem na sequência daquela outra acerca da qual se acaba de decidir, e, portanto, visa desenvolver a colaboração das organizações populares de base, nos termos da Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Vamos votar a favor, dado que foi aprovado o artigo 16.º

O Sr. Presidente: - Mais algum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra?

Pausa.

Como não há, vamos passar à votação desta proposta de aditamento apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos favoráveis do PCP, UDP e dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira e os restantes votos contra.

A Sr.ª Secretária: - Vai passar a ler-se o antigo 17.º do texto da Comissão. Contudo, existe uma proposta do PCP que também vem classificada no texto como alternativa, mas eu penso que seja de aditamento. Será isto correcto no entendimento do PCP?

O Sr. António Pedrosa (PCP): - Exacto.

A Sr.ª Secretária: - Vamos então passar à leitura do antigo 17.º da proposta da Comissão.

(Competência do presidente da assembleia)

Compete ao presidente da assembleia de freguesia: Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;

b) Dirigir os trabalhos e manter a disciplina interna das reuniões;

c) Exercer os demais poderes que lhe sejam confiados por lei, pelo regimento ou pela assembleia.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se este artigo.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos então passar à leitura da proposta de aditamento apresentada pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte:

(Competência do presidente) Executar as deliberações da junta de freguesia sempre que esta assim o estabelecer, bem como os demais poderes que por ela lhe forem delegados.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão desta proposta de aditamento apresentada pelo PCP. Tem a palavra o Sr. Deputado Sérvulo Correia.

O Sr. Sérvulo Corrêa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu queria chamar a atenção da Câmara, e nomeadamente do PCP, para o facto de