O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição da UDP em apreço.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 3 votos a favor (UDP e Deputados independentes Carmelinda Pereira e Aires Rodrigues) e os restantes votos contra.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à leitura do artigo 19.º do texto da Comissão.

Foi lido. É o seguinte:

Do plenário de cidadãos eleitores

(Composição do plenário)

Nas freguesias com 200 eleitores ou menos, a assembleia de freguesa será substituída pelo plenário dos cidadãos eleitores.

O Sr. Presidente: - Vamos votar este artigo.

Submetido anotação, foi aprovado, com 3 votos contra (da UDP e dos Deputados independentes Carmelinda Pereira e Aires Rodrigues) e os restantes votos a favor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma vez que esta norma já está aprovada, gostaria de fazer uma breve declaração de voto paira dizer que a prática da nossa vida política, principalmente naquelas zonas onde dominam os caciques reaccionários...

Uma voz do CDS: - No Alentejo!

O Orador: - ..., demonstrou-nos que as populações se sentem mais livres pana exercer a sua intervenção na vida política local através do voto secreto do que através dos plenários, isto considerando-os tal « qual como até agora têm sido praticadas. Daí parecer-nos que a democracia portuguesa ganhará com a redução do inúmero de freguesias onde impera o regime de plenário.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à leitura do artigo 20.º do texto da Comissão.

Foi lido. É o seguinte:

(Competência)

Ao plenário dos cidadãos compete exercer as competências que nas demais freguesias cabem à assembleia.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos ler o artigo 21.º Foi lido. É o seguinte:

(Presidência)

O plenário terá um presidente e dois secretários eleitos por escrutínio secreto, a quem cabe exercer as funções que nas demais assembleias cabem ao presidente da mesa da assembleia, pelo período de um ano, renovável.

O Sr. Presidente: - Vamos votar este artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com 1 abstenção (UDP) e os restantes votos a favor.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do artigo 22.º

Foi lido. Ê o seguinte:

Em tudo o mais reger-se-ão os plenários, com as necessárias adaptações, pelas regras estabelecidas para a, assembleia de freguesia e por quaisquer outras que venham a ser fixadas por lei.

O Sr. Presidente: - Vamos votar este artigo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos ler o artigo 23.º Foi lido. É o seguinte:

Da junta de freguesia

(Constituição)

A junta de freguesia, constituída por um presidente e por vogais, é o órgão executivo da freguesia.

O Sr. Presidente: - Vamos votar este artigo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à leitura do artigo 24.º

Foi lido. É o seguinte:

(Substituições)

Os lugares deixados em aberto na assembleia de freguesia em consequência da saída dos mem-