O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição da UDP em apreço.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 3 votos a favor (UDP e Deputados independentes Carmelinda Pereira e Aires Rodrigues) e os restantes votos contra.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à leitura do artigo 19.º do texto da Comissão.
Foi lido. É o seguinte:
Do plenário de cidadãos eleitores
(Composição do plenário)
Nas freguesias com 200 eleitores ou menos, a assembleia de freguesa será substituída pelo plenário dos cidadãos eleitores.
O Sr. Presidente: - Vamos votar este artigo.
Submetido anotação, foi aprovado, com 3 votos contra (da UDP e dos Deputados independentes Carmelinda Pereira e Aires Rodrigues) e os restantes votos a favor.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma vez que esta norma já está aprovada, gostaria de fazer uma breve declaração de voto paira dizer que a prática da nossa vida política, principalmente naquelas zonas onde dominam os caciques reaccionários...
Uma voz do CDS: - No Alentejo!
O Orador: - ..., demonstrou-nos que as populações se sentem mais livres pana exercer a sua intervenção na vida política local através do voto secreto do que através dos plenários, isto considerando-os tal « qual como até agora têm sido praticadas. Daí parecer-nos que a democracia portuguesa ganhará com a redução do inúmero de freguesias onde impera o regime de plenário.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à leitura do artigo 20.º do texto da Comissão.
Foi lido. É o seguinte:
(Competência)
Ao plenário dos cidadãos compete exercer as competências que nas demais freguesias cabem à assembleia.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à sua votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos ler o artigo 21.º Foi lido. É o seguinte:
(Presidência)
O plenário terá um presidente e dois secretários eleitos por escrutínio secreto, a quem cabe exercer as funções que nas demais assembleias cabem ao presidente da mesa da assembleia, pelo período de um ano, renovável.
O Sr. Presidente: - Vamos votar este artigo.
Submetido à votação, foi aprovado, com 1 abstenção (UDP) e os restantes votos a favor.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do artigo 22.º
Foi lido. Ê o seguinte:
Em tudo o mais reger-se-ão os plenários, com as necessárias adaptações, pelas regras estabelecidas para a, assembleia de freguesia e por quaisquer outras que venham a ser fixadas por lei.
O Sr. Presidente: - Vamos votar este artigo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos ler o artigo 23.º Foi lido. É o seguinte:
Da junta de freguesia
(Constituição)
A junta de freguesia, constituída por um presidente e por vogais, é o órgão executivo da freguesia.
O Sr. Presidente: - Vamos votar este artigo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à leitura do artigo 24.º
Foi lido. É o seguinte:
(Substituições)
Os lugares deixados em aberto na assembleia de freguesia em consequência da saída dos mem-