bros que vão constituir a junta de freguesia serão preenchidos, enquanto durar a incompatibilidade, pelos candidatos imediatamente a seguir na ordem das respectivas listas.

O Sr. Presidente: - Vamos votar este artigo. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu sugeria que fizéssemos uma interrupção de dez ou quinze minutos a fim de que cada grupo parlamentar pudesse pôr em ordem as cópias que agora nos chegaram às mãos, respeitantes ao texto da proposta da Comissão.

Penso que isto facilitaria depois o andamento dos trabalhas, porque estão a chegar-nos agora novas cópias do texto dia Comissão e seria bom que tivéssemos tempo de as ordenar para sabermos o que estamos ia fazer.

O Sr. Presidente: - A Assembleia tem alguma coisa a opor ao requerimento que o Sr. Deputado Limo Lima acabou de fazer?

Pausa.

Visto não ter, a sessão está interrompida até às O horas e 20 minutos.

Eram O horas e 10 minutos.

Após a interrupção reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vasco da Gama Fernandes.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram O horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Godinho de Matos, peço-lhe o favor de me informar acerca do acordo obtido nesta pequena reunião da Comissão.

O Sr. Godinho de Matos (PS): - Primeiramente, nós temos de pedir desculpa pela demora que se verificou neste encontro, mas que resultou da nossa tentativa de procurarmos acelerar os trabalhos.

Tentaram-se organizar alguns Mocos de artigos para a votação, mas tal tarefa é um pouco dificultada na medida em que existem várias propostas de alteração, eliminação e emenda apresentadas pela UDP sobre os deferentes artigos. Todavia, foi possível fazermos dois blocos que se referem aos antigos 27.º a 29.º e, posteriormente, aos artigos 31.º e 32.º, o que significa que o artigo 25.º tem de ser neste momento votado em separado, tal como o artigo 30.º

O Sr. Presidente: - Debruçaram-se sobre muito poucos artigos, Sr. Deputado.

Vamos proceder à leitura do artigo 25.º

Foi lido. É o seguinte:

(Composição) Nas freguesias com mais de 200 eleitores o presidente da junta será o cidadão que encabeçar a Esta mais votada na eleição para a assembleia de freguesia; nas restantes será o cidadão eleito pelo plenário.

2. Nas juntas de freguesia com menos de 5000 eleitores haverá dois vogais, que exercerão as funções, respectivamente, de secretário e de tesoureiro.

3. Para além dos doas vogais que exercem as funções definidas no número anterior, haverá ainda: Dois vogais nas freguesias com 5000 eleitores ou mais;

b) Quatro vogais nas freguesias com 20 000 eleitores ou mais.

O Sr. Presidente: - Vamos votar este artigo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à leitura do artigo 26.º

A Sr.ª Secretária: - Relativamente ao artigo 26.º, existe uma proposta de substituição da UDP, que é do seguinte teor:

(Periodicidade das reuniões)

A junta de freguesia reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que necessário.

O Sr. Presidente: - Está em discussão esta proposta de substituição do artigo 26.º, apresentada pela UDP.

Pausa.

Visto que ninguém pede a palavra, vamos votar a proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 1 voto a favor (UDP) e os restantes votos contra.

O Sr. Presidente: - Vamos agora ler o texto deste mesmo artigo 26.º apresentado na proposta da Comissão.

Foi tido. É o seguinte:

(Periodicidade das reuniões)

A junta de freguesia reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com 2 abstenções (da UDP e do Deputado independente Aires Rodrigues) e os restantes votos a favor.