votados ao mesmo tempo e seja dispensada a sua leitura. Há alguma objecção?

Pausa.

Visto que não há objecções, vamos proceder à votação.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Do município

Definição e fins

(Definição e fins)

O município é a pessoa colectiva territorial dotada de órgãos representativos, que visam prosseguir interesses próprios da população na respectiva circunscrição.

(órgãos do município)

São órgãos do município a assembleia municipal, a câmara municipal e o conselho municipal.

Da assembleia municipal

(Composição e constituição) A assembleia municipal é composta pelos presidentes das juntas de freguesia e por membros, em número igual ao daqueles mais um, eleitos pelo colégio eleitoral do município, salvo o disposto no número seguinte.

2. O número de membros eleitos directamente não poderá, em qualquer caso, ser anterior ao quíntuplo do número de membros da respectiva câmara municipal.

(Instalação) O presidente da assembleia municipal cessante procederá à instalação da nova assembleia municipal, no prazo máximo de dez dias, a contar da resolução definitiva do apuramento dos resultados eleitorais.

2. No acto da instalação verificar-se-á a regularidade formal do processo e a identidade dos eleitos, lavrando-se acta avulsa da ocorrência, que será redigida pelo chefe de secretaria da câmara municipal e assinada pelo presidente da assembleia municipal cessante e pelos eleitos.

3. Compete ao cidadão que encabeça a lista mais votada convocar e presidir à primeira reunião do funcionamento, que se efectuará no prazo máximo de oito dias após a instalação, para efeitos de verificação de poderes e eleição da mesa da assembleia, iniciando-se a discussão do regimento.

4. Terminada a votação, verificando-se empate, será presidente da assembleia municipal o cidadão a que se refere o número anterior.

(Mesa) A assembleia municipal elegerá, por escrutínio secreto, de entre os seus membros, um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário.

2. O presidente e os secretários serão eleitos pelo período de três anos, podendo ser destituídos pela assembleia em qualquer altura por deliberação de maioria absoluta dos membros em efectividade de funções.

3. O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º secretário.

4. Complete à mesa, com recurso do interessado para a assembleia proceder à marcação de faltas e declarar a perda do mandato.

Há alguma objecção?

Pausa.

Encerraremos a sessão às 2 horas da manhã. Vai ser lido o artigo n.º 39.º n.º 1.

Foi lido. É o seguinte

(Alteração posterior da composição da assembleia) Quando alguns dos membros da assembleia municipal deixar de fazer parte desta, será substituído pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respectiva desta ou pelo novo titular do cargo com directo de representação, conforme os casos.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 39.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.