(Competência da assembleia)

Compete à assembleia municipal: Elaborar o seu regimento;

b) Acompanhar e fiscalizar a actividade da câmara municipal e dos serviços municipalizados e apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação do presidente da câmara acerca da actividade desenvolvida;

c) Eleger, por voto secreto, o seu presidente e os dois secretários;

d) Aprovar, sob proposta da câmara, posturas e regulamentos policiais ou fiscais;

e) Aprovar o plano anual de actividades e o orçamento, bem como as alterações a um e a outro propostas pela câmara municipal;

f) Aprovar anualmente o relatório da gerência, o balanço e contas apresentadas pela câmara municipal.

A Sr.ª Secretária: - Segue-se a proposta de alteração ao artigo 44.º, alínea g), subscrita por Srs. Deputados do CDS, PS, PCP e PSD. É a seguinte: Estabelecer, sob proposta da câmara municipal, os quadros de pessoal dos diferentes serviços do município e fixar o respectivo regime jurídico e remunerações, nos termos do estatuto legalmente definido para a função pública e dentro do princípio da uniformidade interprofissional e inter-regional.

O Sr. Presidente: - Vamos, portanto, passar à votação desta proposta de alteração à alínea g).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Godinho de Matos pede a palavra para que «feito?

O Sr. Godinho de Matos (PS): - Era para uma breve declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então tenha a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Portanto, passamos às restantes alterações.

A Sr.ª Secretária: - As restantes alíneas do artigo 44.º, isto é, da alínea h) à alínea v), inclusive, podem ser votadas em conjunto, porquanto na alínea v) existe uma proposta de substituição do Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): -Peço desculpa, mas penso que a minha proposta se refere à alínea u) e não à alínea v). O engano é meu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Sus. Deputados: É paira pedir a atenção da Câmara e da Mesa para uma rectificação que creio ser meramente material, relativamente a esta mesma alínea u), no texto da Comissão. Efectivamente, deve ler-se: «Determinar, sob proposta da câmara, o número de vereadores em regime die permanência e o número de membros dos conselhos de administração dos serviços municipalizados». A expressão final, «sob proposta da câmara», está manifestamente a mais.

O Sr. Presidente: - De acordo?

Pausa.

Portanto, Srs. Deputados, creio que é dispensada a leitura das alíneas e vamos votar desde a alínea h) à alínea f), inclusive.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade. Tomar posição perante os órgãos do Poder Central sobre assuntos de interesse para a autarquia;

i) Deliberar sobre o plano director do município e, se necessário, ordenar a sua elaboração;

l) Aprovar créditos extraordinários ao orçamento ordinário, mediante proposta da câmara municipal;

m) Autorizar a aquisição, oneração e alienação de bens imóveis cujo valor for superior a 500 contos e de bens e valores artísticos do município, independentemente do seu valor, exceptuando cessões para alinhamento;

p) Autorizar o município a integrar-se em federações de municípios, associar-se com entidades públicas ou participar em empresas regionais ou formar empresas municipais;

q) Fixar anualmente os impostos e as taxas municipais sobre proposta da câmara;

r) Solicitar e receber informações através da mesa sobre assuntos de interesse para a autarquia e a execução de deliberações anteriores, o que poderá ser feito por qualquer membro e em qualquer momento;