e da Polícia de Segurança Pública que estacionem com carácter de permanência ou actuem na área do município.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que o que está aqui referido, nos pontos da proposta, são questões sobre as quais tem havido várias reclamações, por exemplo na questão dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público, que é uma coisa que varia muitas vezes de concelho para concelho. Parece-nos que é absolutamente correcto descentralizar estas decisões.

Propomos ainda que a votação desta proposta se faça por alíneas.

O Sr. Presidente: - Vamos então passar à votação da primeira alínea da proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e UDP e os restantes votos contra.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a segunda alínea.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor da UDP e aos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira e os restantes votos contra.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a terceira alínea.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos n favor da UDP e dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira, abstenção do PCP e os restantes votos contra.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a quarta alínea.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor da UDP e dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira e os restantes votos contra.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 45.º.

Relativamente a este artigo existe uma proposta de aditamento da UDP. Assim, vamos primeiro votar as alíneas a), b), c) e d) ao texto da Comissão.

Penso que será dispensável a leitura, não é verdade, Srs. Deputados?

Pausa.

Vamos então votar as alíneas cr), b), c) e d} ao artigo 45.º.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

A contratação de empréstimos obedecerá às seguintes condições: Para pagamento de juros e amortizações, serão discriminadas em nota anexa ao orçamento as respectivas verbas;

b) O produto dos empréstimos não poderá ter aplicação diferente daquela para que for contraído;

c) Nenhum empréstimo poderá ser contraído sem prévia aprovação dos projectos, orçamentos e planos de financiamento da obra ou serviço a que se destina;

d) Os encargos com amortizações e juros não poderão exceder 25 % das reeditas ordinárias totais, salvo os destinados a custear serviços que possam autofinanciar-se.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à proposta de aditamento da UDP relativamente ao artigo 45.º. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte: Não é permitida a qualquer autarquia o recurso a empréstimos por parte de países ou entidades estrangeiras.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Sr. Presidente, nós entendemos que descentralizar a questão do pedido de empréstimos a entidades estrangeiras poderia vir a agravar a nossa dívida externa e, portanto, parece-nos lógico que sejam apenas a entidades nacionais que as autarquias possam recorrer em caso de empréstimos.

O Sr. Presidente: - Mais alguém deseja usar da palavra?

Pausa.

Como mais ninguém quer usar da palavra, vamos votar a proposta de aditamento de uma alínea e) ao artigo 45.º, apresentada pela UDP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e da UDP e os restantes votos contra.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 46.º Relativamente a este artigo há uma proposta de aditamento da UDP de um n.º 2. Antes vai ser lido o texto da Comissão.

Foi lido. É o seguinte:

(Concessão de exclusivos)

A concessão de exclusivos ou de obras e serviços públicos permitidos por lei não poderá ser feita por prazo superior a vinte anos, devendo sempre salvaguardar-se o direito de fiscalização da assembleia e da câmara municipal.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o texto da Comissão para o artigo 46.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.