Também consideramos que não se justifica a existência de vereadores em regime de permanência nos municípios de 3.a classe. Por 'isso, a nossa proposta termina com dois vereadores nos restantes municípios de lª e 2.ª classe e não atribui nenhum vereador em regime de permanência nos municípios de 3ª classe.

O Sr. Presidente: - Como mãos ninguém se inscreve, vamos votar esta proposta dei substituição relativa às alíneas á), b) e c) do n.° l do artigo 51.°, pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos contra do PCP e UDP e os restantes a favor.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Pinhão.

O Sr. Carlos Pinhão (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta da Comissão visava assegurar que todos os concelhos, do País tenham a faculdade de dispor de um vereador em regime de permanência, além do Presidente. Outra característica fundamental é o uso do critério do número de eleitores para determinar o número de vereadores em regime de permanência a que cada concelho tem direito.

A proposta agora aprovada no Plenário não só utiliza o desactualizado e aberrante critério do Código Administrativo, como nega a um numeroso grupo de concelhos do País, os concelhos rurais de 3ª, o direito de terem vereadores em regime de permanência. Trata-se da perpetração de um critério absurdo de classificação de concelhos e de uma discriminação inadmissível em relação a um grande número de concelhos que servirá as populações para julgar o modo como os seus interesses são aqui defendidos por certas forças políticas.

O PCP pronuncia-se a favor de um critério automático de i designação dos vereadores a tempo permanente, porque este critério - o método de Hondt - faz prevalecer o voto 'popular sobre acordo de bastidores, que tantas vezes traem o sentido do próprio voto.

A 'escolha dos vereadores a tempo permanente, pelo presidente da Câmara contraria, mais uma vez, o princípio da colegiabilidade estabelecido na Constituição. É uma nova demonstração do presidencialismo.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar, Srs. Deputados, a alínea d) deste artigo, quanto à qual não há qualquer proposta.

Pausa.

Para que efeito pede a palavra, Sr. Deputado Godinho de Matos?

O Sr. Godinho de Matos (PS):- Sr. Presidente, é que a alínea d) cai com a proposta que já foi aprovada, porque a nossa proposta eira de substituição de todo o n.° 1.

O Sr. Presidente: - Essa indicação não estava expressa na proposta, mas, dado o esclarecimento e se não há qualquer oposição, consideramos eliminada a alínea d).

Vamos então votar o n.° 2 do mesmo artigo, relativamente ao qual também não há qualquer proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É o seguinte: A assembleia municipal fixará o número de vereadores em regime de permanência dentro dos limites máximos indicados no número anterior.

O Sr. Presidente: - Quanto ao n.º 3 do mesmo artigo existe uma proposta de substituição do PCP e uma outra dia UDP, que foram lidas e que estão em discussão.

Pausa.

Como ninguém pede a palavra, vamos votar a proposta da UDP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e UDP e os restantes contra.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a (proposta do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP, abstenção da UDP e os restantes votos contra.

O Sr. Presidente: - Está à votação o texto da Comissão relativamente ao n.° 3 do artigo 51.°

Submetido à votação, foi aprovado, com voto contra da UDP, abstenção do PCP e os restantes votos a favor.

É o seguinte: Ao presidente da câmara cabe escolher os vereadores em regime de permanência, fixar a repartição das suas funções e bem assim a respectiva competência.

O Sr. Presidente: - Está agora em discussão a proposta de aditamento de um n.° 4 ao artigo 51.°, subscrita pela UDP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Penso que já está prejudicada a minha proposta.

O Sr. Presidente: - Também me parecia, Sr. Deputado, e assim será considerado.

Passamos, portanto, ao artigo 52., relativamente ao qual há uma proposta de substituição do n.° 2, do PCP.

Para já, está em votação o n.° l do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.