É o seguinte:

(Alteração posterior da composição da câmara) Nos casos de falecimento, renúncia, suspensão ou penda de mandato de algum membro efectivo, será chamado a fazer parte da câmara municipal o cidadão imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista.

O Sr. Presidente: - Vai ser ilida a proposta de substituição ao n.° 2 do artigo 52.°, subscrita pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte: Esgotada a possibilidade de substituição prevista no número anterior, será ele substituído pelo primário candidato não eleito determinado por recurso ao metido de representação proporcional à media mais alta de Hondt.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Pedrosa.

O Sr. António Pedrosa (PCP):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: A justificação da apresentação desta proposta pelo nosso grupo parlamentar baseia-se nos fundamentos já defendidos aquando da discussão das assembleias municipais e das juntas de freguesia.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 52.°, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e os restantes contra.

O Sr. Presidente: - Ponho à votação o texto da Comissão relativo a este n.° 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com abstenção do PCP e os restantes votos a favor.

É o seguinte: Esgotada a possibilidade de substituição prevista no número anterior, o presidente comunicará o facto à assembleia municipal para que esta marque nova eleição, a realizar no prazo máximo de 30 dias.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o n.° 3 do artigo 52.°.

Pausa.

Como ninguém pede a palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com abstenção do PCP e os restantes votos a favor.

É o seguinte: A nova câmara municipal completará o mandato da anterior.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o n.° 4.

Pausa.

Como também ninguém pede a palavra relativamente a este ponto, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte: Para assegurar o funcionamento da câmara municipal nos assuntos correntes durante o período transitório, a assembleia municipal designará uma comissão administrativa composta por um mínimo de três e um máximo de cinco pessoas, fazendo parte da mesma, se possível, os. membros em exercício.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Moura Guedes.

O Sr. Moura Guedes (PSD): - Sr. Presidente: Desejávamos requerer que a matéria relativa aos artigos 53.° a 56.°, uma vez que sobre ela, segundo oremos, não existem quaisquer propostas, fosse votada em bloco te com dispensa de leitura.

O Sr. Presidente: - Como não verifico oposição por parte dos Srs. Deputados, assim se fará.

Para que efeito pede a palavra, Sr. Deputado Adires Rodrigues?

O Sr. Aires Rodrigues (Indep.): - Era para pedir à Mesa se era possível que nós, Deputados independentes, pudéssemos também ter todas as propostas que são apresentadas, porque é difícil apreendê-las unicamente pela sua Leitura.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. As propostas ser-lhe-ão distribuídas e se porventura estiverem esgotadas as fotocópias, suspenderemos a sessão durante alguns minutos para que os colegas possam ter conhecimento da matéria que estão a votar.

Segundo o requerimento do Sr. Deputado Moura Guedes, que foi aceite pela Assembleia, vamos votar em bloco os artigos 53.° a 56.°, inclusive.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

(Instalação)

A instalação da câmara municipal : far-se-á nos termos do artigo... deste diploma.

(Periodicidade das reuniões ordinárias) A câmara municipal terá uma reunião ordinária semanal, salvo se a mesma reconhecer a conveniência de a reunião se efectuar quinzenalmente.

2. O presidente poderá fixar em reunião o dia e hora das reuniões ordinárias e, se o fizer fará