publicar editais, não sendo depois necessárias novas convocações.

Convocação das reuniões) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões ordinárias.

2. As reuniões extraordinárias podem ser convocadas por iniciativa do presidente ou a requerimento da maioria dos vereadores, não podendo, neste caso, ser recusada a convocatória.

3. As reuniões extraordinárias serão convocadas com, pelo menos, dois dias de antecedência, por medo de edital e comunicação escrita aos vereadores.

(Falta de quorum)

Quando a câmara municipal não puder reunir por falta de quorum, o presidente designará outro dia para a nova reunião, anunciando-a por aviso afixado à entrada dos paços do concebo e por comunicação escrita aos vereadores.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 57.° existe uma proposta de substituição do PCP.

Vali ser lida,

Foi lida. É a seguinte:

(Compensação pelo exercício do cargo)

Os vencimentos dos presidentes dias câmaras municipais e dos vereadores em regime de permanência serão fixados pela respectiva assembleia municipal, doendo ser idênticos em cada câmara e não podendo ser superiores ao vencimento dos Deputados nem inferiores a 12 000$.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Pedrosa.

O Sr. António Pedrosa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A justificação da nossa proposta já vem de uma questão de princípio do nosso partido desde a discussão do projecto de lei que depois passou a ser a Lei n.° 44/77.

Nós enfeudemos que compete às assembleias municipais designar quais os vencimentos dos respectivos vereadores e presidentes de câmara, pois que só elas saberão as verbas com que contam para fazer face aos encargos financeiros.

Estamos convencidos de que esta nossa proposta vem de encontro às sugestões já enviadas por algumas câmaras ao nosso grupo parlamentar.

O Sr. Presidente: - Como nlinguém mais pede a palavra, vamos votar a proposta de substituição do PCP relativa ao artigo 57.°

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e UDP e os restantes contra.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o texto da Comissão relativo ao artigo em causa.

Submetido à votação, foi aprovado, com abstenção do PCP e UDP e os restantes votos a favor.

É o seguinte:

(Compensação pelo exercício do cargo) O exercício do cargo de presidente da câmara será remunerado nos termos fixados por lei.

2. Os vereadores terão direito às retribuições fixadas (por lei.

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 58.° existem várias propostas de aditamento.

Pausa.

Para que efeito pede a palavra, Sr. Deputado Sérvulo Correia?

O Sr. Sérvulo Correia (PSD): - Sr. Presidente: É para pedir um esclarecimento à Mesa, que consiste em saber se a alínea p) do texto que integralmente a Comissão tinha apresentado já foi rectificada no sentido de ser desdobrada em duas alíneas: alíneas P) e p').

O Sr. Presidente: - O texto que temos em mãos, Sr. Deputado Sérvulo Correia, não contém esse desdobramento, pelo que pedia a V. Ex.ª o favor de o indicar para dele tomamos a devida nota.

O Sr. Sérvulo Correia (PSD): - Sr. Presidente: Creio que de facto houve aqui um lapso na redacção deste texto, uma vez que na Comissão havia o entendimento de que esta matéria contida na alínea p) deveria ser objecto de duas afaças autónomas. E, assim, a primeira foiçaria a ser, efectivamente, a alínea p), que ter/a apenas por texto o seguinte: «Conceder licenças policiais ou fiscais, de harmonia com o disposto nas teus, regulamentos e posturas.»

Abrir-se da uma nova alínea, que agora dignaríamos provisoriamente por p'), que passaria a ter a seguinte redacção: «Passar os alvarás de licença para estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos, nos termos da lei.»

O Sr. Presidente: - Se essa foi a deliberação da Comissão, assim se fará, Sr. Deputado.

Credo que poderíamos então votar o artigo 58.° na íntegra e só depois votaríamos as propostas de aditamento.

Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade.

(Competência) Compete â câmara municipal:

á) Promover todas as acções tendentes à administração corrente do património municipal e à sua conservação;