c) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal;
d) Instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir ou transigir se não houver ofensa de direitos de terceiros;
e) Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento regular dos serviços e alienar os que se tornem dispensáveis;
f) Conceder terrenos nos cemitérios municipais para jazigos e sepulturas perpétuas.
g) Estabelecer os contratos necessários ao funcionamento dos serviços e à execução dos planos de obras aprovadas pela assembleia municipal;
h) Efectuar seguros;
i) Executar por administração directa ou empreitada as obras que constem dos planos aprovados pela assembleia municipal;
j) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição, total ou parda, ou beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança de pessoas;
l) Ordenar o despejo sumário dos prédios cuja expropriação por utilidade pública tenha saldo decretada ou cuja demolição ou beneficiação tenha sido deliberada nos termos dias alíneas j) ou o), mas na hipótese da alínea j), só quando na vistoria se verifique haver risco imanente ou irremediável de desmoronamento ou que as obras se não podem realizar sem grave prejuízo para os ocupantes dos prédios;
m) Conceder licenças para construções, edificações, ou sua conservação, bem como aprovar os respectivos projectos nos termos da lei;
n) Conceder licenças para habitação ou outra utilização de prédios construídos de novo ou aqueles que tenham sofrido grandes modificações, precedendo verificação, por comissões apropriadas, das condições de habitabilidade e de conformidade com o projecto aprovado;
o) Embargar quaisquer obras, construções ou edificações iniciadas por particulares ou pessoas colectivas, sem licença ou com inobservância dias conduções desta, dos regu lamentos e posturas municipais ou planos de urbanização aprovados ou ordenar a sua demolição;
p) Conceder licenças policiais ou fiscais, de harmonia com o disposto nas leis, regulamentos e posturas e passar os alvarás de licença para estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos, nos termos da lei;
q) Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos para o efeito, os jazigos, mausoléus ou outras obras instaladas nos cemitérios munis quais, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre, de forma inequívoca, o desinteresse da sua conservação e manutenção;
r) Superintender na gestão e direcção do pessoal ao serviço do município;
s) Modificar ou revogar os actos praticados pêlos trabalhadores municipais;
O Submeter à aprovação da assembleia municipal o plano de actividades e o orçamento e suas alterações;
u) Elaborar e propor à aprovação da assembleia municipal o programa anual de actividades e o orçamento e suas alterações e proceder à sua execução;
v) Elaborar as normas necessárias ao bom funcionamento dos serviços municipais;
x) Proceder aos registos que sejam das atribuições do município;
y) Aceitar heranças, legados e doações, contanto que a aceitação das heranças seja a benefício de (inventário;
z) Solicitar ao Governo a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação nos termos legais;
a') Deliberar sobre as formas de apoio às freguesias e a outras entidades e organismos que prossigam no município fins de interesse público e se encontrem devidamente legalizados;
b') Proceder à justificação das faltas dos seus membros;
c') Deliberar sobre a administração das águas públicas sobre a sua jurisdição;
d') Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da assembleia municipal;
e') Nomear o conselho de administração dos serviços municipalizados.
O Sr. Presidente: - A primeira proposta de aditamento relativamente a este artigo que deu entrada na Mesa é subscrita pêlos Srs. Deputados Rua 'Pena, Antóndo Pedrosa, Godinho de Matos e Sérvulo Correia. Esta proposta é no sentido da «introdução de uma nova alínea j').
Vau ser lida.
Foi tida. É a seguinte:
j') Propor à assembleia municipal a criação de derramas com o objectivo da obtenção de fundos para a obtenção de melhoramentos urgentes.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Como ninguém pede a palavra, vamos votar.